Campanha eleitoral entra na reta final antes do segundo turno
Campanha eleitoral entra na reta final antes do segundo turno
A campanha para o segundo turno das Eleições 2026 entra na reta final na quinta-feira (22), quando termina o prazo para a realização de comícios e para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet.
A votação acontece no próximo domingo (25), quando os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República e, em alguns locais, também o governador.
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os comícios podem ser realizados nesta quinta-feira das 8h à meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Também termina nesta quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Propaganda no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno ainda poderá ser exibida até esta sexta-feira (23) no rádio e na televisão.
Já no sábado (24), véspera da votação, termina o prazo para a distribuição de material gráfico eleitoral. Caminhadas, carreatas e passeatas também podem ocorrer até as 22h de sábado, conforme as regras eleitorais.
Novas regras para conteúdos feitos com inteligência artificial
Outra regra importante entra em vigor nesta quinta-feira.
Até 24 horas depois do encerramento da votação, ficam proibidas a publicação e a republicação, inclusive gratuitas, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
A restrição também alcança o impulsionamento pago desses novos conteúdos.
TSE ainda poderá divulgar comunicados aos eleitores
Até sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral poderá utilizar até 10 minutos diários de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Parte desse tempo poderá ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Votação será das 8h às 17h
O segundo turno será realizado no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Na maior parte do Brasil, o eleitor votará apenas para presidente. Haverá, porém, situações diferentes:
Governador e presidente: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nesses locais, o voto para governador vem primeiro.
Presidente e prefeito: em municípios que terão eleição suplementar.
Governador, presidente e prefeito: em Goiatins (TO).
Em algumas cidades do Paraná e do Mato Grosso, o eleitor também participará de plebiscitos.
Sete municípios terão eleição suplementar para prefeito
Além do segundo turno nacional, sete municípios terão eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito no dia 25 de outubro.
São eles: Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP), Itaguaí (RJ) e Goiatins (TO).
Nessas cidades, o eleitor também votará para presidente. Em Goiatins, haverá ainda votação para governador.
Eleitor deve conferir o local de votação
O TSE recomenda que o eleitor consulte antecipadamente o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Também é possível levar uma colinha eleitoral em papel com os números dos candidatos. A anotação pode ser consultada dentro da cabine e ajuda a evitar erros na hora de votar.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
O eleitor que estiver com celular deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine. A regra também vale para equipamentos capazes de registrar imagens, vídeos ou áudios, como relógios inteligentes e câmeras.
Boca de urna é proibida
No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Já a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem de eleitores, o pedido de votos e a tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato são proibidos. A chamada boca de urna é crime eleitoral.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize com antecedência, confira o local de votação e leve apenas o necessário para exercer o voto com tranquilidade e segurança.
Postado em 23/10/2026