Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios têm direito à restituição em dobro dos valores, além de poderem solicitar indenização por danos morais na Justiça. A orientação é do advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em Direito do Consumidor.
Segundo ele, tanto as entidades associativas quanto o próprio INSS podem ser responsabilizados judicialmente, já que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa. “Ambos respondem pelos descontos fraudulentos”, reforça Silva.
A fraude, que está sendo investigada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), envolve ao menos 30 associações e sindicatos suspeitos de se apropriarem de valores sem autorização, movimentando cerca de R$ 6,3 bilhões.
O advogado orienta que as vítimas procurem o Juizado Federal mais próximo, sem necessidade de arcar com custas judiciais. “Cabe ao INSS e à entidade provar que o aposentado contratou o serviço ou o empréstimo. Basta que a vítima relate a fraude e negue o vínculo com a entidade”, explica.
Com informação Bem Paraná
Postado em 23/05/025