O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, autorizou a retomada da denúncia por infração político-administrativa contra a vereadora Cris Lauer, de Maringá. A Corte anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia suspendido o processo de cassação na Câmara Municipal.
O STF entendeu que a exigência de uma condenação judicial definitiva antes do início do processo político-administrativo contraria a legislação federal e fere a Súmula Vinculante nº 46, que assegura à União a competência exclusiva para definir crimes de responsabilidade e normas para seu julgamento.
Com a nova decisão, a denúncia apresentada pelo advogado Kim Rafael Antunes volta a tramitar normalmente na Câmara. Procurada, a vereadora Cris Lauer informou que, por enquanto, não irá se manifestar.
Postado: 06/06/2025