STF valida devolução de valores na conta de luz
STF valida devolução de valores na conta de luz
Na mesma data, o STF julgou constitucional a Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos indevidamente por consumidores na conta de energia elétrica até 2021. A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para restituir valores cobrados de forma excessiva devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.
Os ministros fixaram prazo de prescrição de dez anos para que consumidores solicitem a devolução pela via judicial. A decisão partiu de ação apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.
A devolução começou a ser aplicada após decisão do próprio STF, em 2021, que considerou inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% sobre energia. Desde então, a Aneel determinou descontos automáticos nas contas, sem necessidade de ação judicial.
Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e aproximadamente R$ 5 bilhões devem ser restituídos apenas em 2025. A metodologia definida pela Aneel prevê que os créditos sejam aplicados nas tarifas ao longo de 12 meses.
Postado em 15/08/2025