Projeto altera aposentadoria dos servidores em Maringá
Projeto altera aposentadoria dos servidores em Maringá
A Câmara Municipal de Maringá abriu, na última sexta-feira (14), o prazo de 21 dias para que os vereadores apresentem emendas ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 142/2025, enviado pelo Executivo. A decisão foi tomada durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também solicitou à Procuradoria Jurídica a elaboração de um parecer técnico sobre a matéria.
A proposta altera diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município (LOM) relacionados às regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais, equiparando normas locais às diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e às mudanças previdenciárias recentes.
Principais mudanças previstas
O texto modifica os incisos I, II e III do §1º do artigo 68 da LOM, estabelecendo novas formas de aposentadoria:
1. Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida quando o servidor for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de readaptação.
2. Aposentadoria compulsória
Nos termos do art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal.
3. Aposentadoria voluntária
Com os seguintes requisitos cumulativos:
62 anos e 30 anos de contribuição para mulheres
65 anos e 35 anos de contribuição para homens
10 anos de efetivo serviço público
5 anos no cargo em que ocorrer a aposentadoria
Regras diferenciadas
A proposta também prevê exceções para determinados grupos, desde que regulamentadas por Lei Complementar municipal:
Servidores com deficiência
Trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos
Para professores da educação infantil e ensino fundamental, o tempo mínimo será reduzido em 5 anos, desde que comprovado exercício exclusivo das funções de magistério.
Revisão e cálculo dos proventos
O texto estabelece que:
A aposentadoria será calculada com base na remuneração do cargo efetivo no momento da concessão.
Haverá revisão anual, na mesma data e com os mesmos índices concedidos aos servidores em atividade.
Lei complementar definirá a periodicidade das avaliações para aposentadoria por incapacidade permanente.
Nova modalidade de aposentadoria proporcional
O projeto inclui novo inciso ao §1º do artigo 68 da LOM, prevendo aposentadoria proporcional para servidores que atenderem aos requisitos:
62 anos (mulher) ou 65 anos (homem)
15 anos de contribuição
10 anos de efetivo serviço público
5 anos no cargo
Outras mudanças importantes
O artigo 71 também será alterado, proibindo que servidores ativos sejam diretores ou integrem conselhos de empresas que prestem serviços ao Município, sob pena de demissão, exceto quando se tratar de empresas públicas municipais.
Além disso, o §12 do artigo 68 da LOM será revogado.
Quando as mudanças entram em vigor?
Se aprovada em definitivo, a Emenda à Lei Orgânica começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta ainda passará por segunda discussão e votação em plenário após o encerramento do prazo para emendas e emissão do parecer jurídico.
por Assessoria - Postadso em 17/11/2025