Lula sanciona novo limite de inelegibilidade com vetos
Lula sanciona novo limite de inelegibilidade com vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A nova regra reduz para 8 anos o tempo máximo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições prazo que agora passa a ser contado a partir da condenação.
Além disso, a lei fixa um limite de 12 anos para casos em que haja condenações em mais de um processo, impedindo que o prazo de inelegibilidade se estenda indefinidamente.
A nova lei também define que o período de 8 anos será contado a partir de:
decisão que decretar a perda do mandato;
eleição em que houve prática abusiva;
condenação por órgão colegiado; ou
renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, as mudanças reduzem o tempo de perda de direitos políticos em situações de delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa. Antes, o prazo podia ultrapassar 15 anos, porque incluía todo o período do mandato somado a mais 8 anos.
Para crimes graves contra a administração pública e outros delitos, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, redução à condição análoga à de escravo, homicídios e crimes sexuais, permanece a regra atual: o prazo de inelegibilidade de 8 anos só começa a contar após o cumprimento da pena.
O presidente vetou trechos que previam a aplicação retroativa da nova lei, que reduziria o tempo de inelegibilidade de políticos já condenados. Segundo o Planalto, essa mudança violaria o princípio da segurança jurídica e desrespeitaria decisões judiciais já transitadas em julgado.
O governo citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, que priorizou a moralidade administrativa sobre a retroatividade benéfica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional”, afirmou a Presidência.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado com o argumento de que os prazos anteriores eram excessivos e dependiam da duração dos processos judiciais. Com a mudança, os prazos ficam mais claros e uniformes, sem depender da conclusão do mandato para delitos de menor gravidade.
Resumo:
Inelegibilidade agora é de 8 anos a partir da condenação;
Máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações;
Crimes graves continuam com prazo de 8 anos após cumprimento da pena;
Lula vetou retroatividade para políticos já condenados;
Vetos serão avaliados pelo Congresso.
Por EBC - Postado em 01/10/2025