O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), manter a validade da norma que impede o registro de candidatura de políticos que não prestarem contas de campanha à Justiça Eleitoral.
Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da Resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos.
A ação foi movida pelo PT, que argumentou que a norma cria uma punição sem previsão legal, ao impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral — documento obrigatório para o registro de candidaturas.
No entanto, o STF entendeu que a regra não cria nova hipótese de inelegibilidade, mas está dentro das competências do TSE para regulamentar o processo eleitoral.
Segundo a decisão, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura é legítimo e visa garantir a regularidade das prestações de contas eleitorais.
Postado em 22/05/2025