Saidinha de Natal 2025 libera 46 mil presos e quase 2 mil não retornam às cadeias
Saidinha de Natal 2025 libera 46 mil presos e quase 2 mil não retornam às cadeias
Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saidinha de Natal no fim de 2025. Do total, cerca de 44,5 mil retornaram aos presídios dentro do prazo estabelecido, enquanto aproximadamente 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos da Justiça. O número representa 4% dos beneficiados.
O levantamento considera dados enviados por 15 estados e pelo Distrito Federal. Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram às cadeias até o fechamento dos dados, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de detentos que saíram, nem os que voltaram. Em oito estados Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não há concessão de saidinha temporária.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro lidera o índice de não retorno. Dos 1.868 presos liberados, 269 não voltaram aos presídios, o que corresponde a 14% do total. Entre os foragidos, há integrantes de facções criminosas e pelo menos cinco considerados de alta periculosidade. Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos beneficiados também não se reapresentaram.
São Paulo registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos entre os 29,2 mil liberados, o equivalente a 4%. Já o Tocantins foi o único estado onde todos os 177 presos que receberam o benefício retornaram às unidades prisionais.
A saidinha temporária é destinada a presos do regime semiaberto com bom comportamento, que trabalham ou estudam fora do presídio. O benefício exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena para réus primários e 1/4 para reincidentes, não sendo concedido a condenados por crimes hediondos ou praticados com grave ameaça ou violência.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, mantendo o benefício apenas para presos que saem para estudar ou realizar cursos profissionalizantes. Apesar do veto presidencial, a decisão foi mantida após derrubada no Legislativo. No entanto, a nova regra só vale para crimes cometidos após a promulgação da lei, conforme o princípio constitucional que impede a aplicação retroativa de norma penal mais severa. O tema ainda aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal.
Fonte G1 - Postado em 13/01/2026