Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro
Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro
Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. A data limite original é 30 de novembro, mas como este ano o dia cairá em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o último dia útil bancário, que será a sexta-feira (28).
A primeira parcela do 13º corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, incluindo adicionais como horas extras, comissões e gratificações, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, quando são aplicados os descontos previstos por lei.
As empresas também podem optar por pagar o benefício em parcela única até o dia 20 de dezembro.
Têm direito ao 13º salário:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
Servidores públicos;
Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Já beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não recebem o 13º, pois esses programas têm caráter assistencial, e não salarial.
De acordo com a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho, o benefício é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, sendo uma garantia que não pode ser retirada ou reduzida, mesmo por negociação coletiva.
O valor total do 13º varia conforme o tempo de trabalho no ano. Para quem trabalhou todos os meses, o cálculo é simples:
Divida o salário bruto de novembro por 12;
Multiplique pelo número de meses trabalhados;
A primeira parcela será metade desse valor.
Um trabalhador com salário de R$ 4.000 que começou em julho e trabalhou até novembro tem 5 meses de direito.
R$ 4.000 ÷ 12 = R$ 333,33
R$ 333,33 × 5 = R$ 1.666,65
Primeira parcela = R$ 833,33
Quem foi contratado a partir de 18 de janeiro ou trabalhou por menos de um ano receberá o valor proporcional aos meses trabalhados (conta-se o mês inteiro se o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias).
Na segunda parcela, o empregador desconta o INSS e o Imposto de Renda (para quem se enquadra na faixa de tributação).
Faltas sem justificativa também reduzem o valor final, já que o mês não é contabilizado se o funcionário tiver menos de 15 dias trabalhados.
Quem está afastado por auxílio-doença recebe o 13º proporcional: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o restante, pelo INSS.
A reforma trabalhista de 2017 reforçou o direito ao 13º, incluindo o artigo 611-B, que impede a supressão ou redução do benefício em acordos coletivos.
Além disso, o artigo 452-A assegura o pagamento proporcional aos contratos intermitentes.
🗓️ Primeira parcela: até 28 de novembro
💰 Segunda parcela: até 20 de dezembro
🧾 Sem descontos na primeira; com INSS e IR na segunda
👩🏫 Direito garantido por lei a todos os trabalhadores formais, servidores e aposentados
Fonte: Noticias ao Minuto - Postado em 04/11/2025