Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo em Maringá?
Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo em Maringá?
A celebração de Corpus Christi, marcada para 19 de junho (quinta-feira) em 2025, não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras. Em Maringá e região, o funcionamento do comércio, serviços e repartições públicas depende da legislação municipal ou de acordos específicos com sindicatos.
Para trabalhadores do setor privado, a data só será considerada feriado caso esteja prevista em lei municipal ou convenção coletiva. Caso contrário, cabe à empresa decidir se haverá expediente, sem obrigação legal de conceder folga ou pagamento extra.
A advogada Priscila Arraes explica que o ponto facultativo é uma decisão da empresa, e não do trabalhador. “Se o empregador optar por não abrir, depois não pode voltar atrás prejudicando o funcionário que já tinha se organizado”, afirma.
Nas empresas essenciais — como saúde, segurança, transporte e indústria — o trabalho no feriado é permitido, mas deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga, conforme a CLT, salvo acordo ou convenção em contrário.
Já no comércio, uma mudança entra em vigor a partir de julho de 2025: será obrigatória a negociação com o sindicato para abertura em domingos e feriados. Até lá, valem os acordos e regras locais já em vigor.
19/06 (quinta): Corpus Christi – ponto facultativo
07/09 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
02/11 (domingo): Finados – feriado nacional
15/11 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20/11 (quinta): Consciência Negra – feriado nacional
25/12 (quinta): Natal – feriado nacional
Postado em 29/05/2025