Anvisa atualiza regras sanitárias para aeroportos e aviões no Brasil
Anvisa atualiza regras sanitárias para aeroportos e aviões no Brasil
Nova norma estabelece medidas para água potável, limpeza, resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde; resolução entra em vigor em 150 dias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária que deverão ser cumpridas por aeroportos e companhias aéreas em todo o Brasil. As novas exigências envolvem desde a qualidade da água e limpeza dos terminais até o controle de alimentos servidos dentro dos aviões.
A Resolução nº 1.038, publicada nesta quarta-feira (26), substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002. A intenção é atualizar os procedimentos de vigilância sanitária diante das mudanças ocorridas no setor aéreo nas últimas duas décadas.
A nova regulamentação entrará em vigor 150 dias após sua publicação.
Aeroportos terão novas obrigações
Entre as medidas previstas estão regras específicas para fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, climatização e serviços de atendimento à saúde.
Os aeroportos deverão elaborar planos próprios para diferentes áreas, incluindo gestão da água potável, gerenciamento de resíduos e procedimentos de limpeza e desinfecção.
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária para aeroportos das classes III e IV.
Esses sistemas deverão incluir políticas de segurança sanitária, auditorias, controle de documentos, qualificação de fornecedores e treinamento periódico dos trabalhadores.
As organizações terão até 24 meses para implementar integralmente as medidas, enquanto algumas exigências relacionadas à documentação e capacitação deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Regras também atingem companhias aéreas
As empresas de transporte aéreo também terão responsabilidades específicas.
Entre elas estão garantir a qualidade da água consumida dentro das aeronaves, realizar o controle sanitário dos alimentos oferecidos aos passageiros e manter procedimentos adequados de limpeza e desinfecção dos aviões.
As companhias ainda deverão cuidar do descarte correto dos resíduos produzidos durante os voos e adotar medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde.
As exigências relacionadas ao sistema de gestão da qualidade também valerão para empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Norma prevê atuação em emergências sanitárias
A resolução estabelece ainda procedimentos para situações de emergência em saúde pública.
Caso ocorra algum evento sanitário considerado relevante em âmbito nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus protocolos conforme as orientações das autoridades sanitárias.
Novos aeroportos internacionais terão avaliação da Anvisa
Outra mudança envolve aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais. Antes da autorização, será necessária uma avaliação sanitária da Anvisa.
O aeroporto terá de demonstrar que atende às exigências previstas na regulamentação, e a agência poderá realizar inspeções presenciais antes da internacionalização.
Com as mudanças, a Anvisa pretende reforçar a prevenção de riscos sanitários em locais de grande circulação de pessoas e atualizar as regras brasileiras às atuais necessidades da aviação e da vigilância em saúde.
Postado em 27/08/2026