Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. No entanto, essa mudança não afeta a declaração de 2026, já que o documento se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, o novo limite de isenção só terá impacto na declaração que será entregue em 2027.
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
Fizeram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro em day trade;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Passaram a residir no Brasil em 2025 ou têm investimentos no exterior.
Especialistas alertam que estar isento de pagar imposto mensal não significa estar dispensado de declarar, pois a obrigação depende também de patrimônio, investimentos e outras operações financeiras.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de investimentos, aluguéis e despesas dedutíveis, como plano de saúde e previdência privada.
Restituições
O pagamento das restituições deve começar no fim de maio, com previsão do primeiro lote em 29 de maio. O quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Os informes de rendimentos, documento essencial para a declaração, já deveriam ter sido enviados por empresas, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido, deve solicitar diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal.
Postado em 10/03/2026