Arilson pede cassação de Chiquini; TRE-PR determina retirada de propaganda eleitoral
Arilson pede cassação de Chiquini; TRE-PR determina retirada de propaganda eleitoral
Justiça Eleitoral fixa prazo de 24 horas para remoção de conteúdos e prevê multa de R$ 10 mil por dia e por publicação em caso de descumprimento; pedido de cassação ainda será analisado
O deputado estadual e candidato a deputado federal Arilson Chiorato (PT) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) com uma ação pedindo a cassação do registro de candidatura de Jeffrey Chiquini (Novo), também candidato a deputado federal. A medida questiona a utilização de canais digitais durante a campanha eleitoral.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos eleitorais de um canal no Telegram e do site de uma empresa ligada a Chiquini, estabelecendo prazo de 24 horas para o cumprimento. O pedido de cassação não foi decidido nesta etapa e ainda será analisado pelo Tribunal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada por Chiorato e assinada pelos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinícius Gessolo, aponta suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. As acusações ainda dependem de análise do mérito pela Justiça Eleitoral.
Segundo a ação, Chiquini teria utilizado mais de R$ 670 mil provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário em ações que, conforme os autores do processo, também teriam beneficiado páginas e marcas relacionadas à Chiquini Consultoria Jurídica Ltda. A representação sustenta ainda que conteúdos eleitorais teriam sido apresentados em ambientes digitais que também divulgavam cursos e planos de assinatura.
Outro ponto citado é um canal no Telegram com mais de 13 mil inscritos, que, segundo a ação, não teria sido comunicado dentro do prazo à Justiça Eleitoral. Os autores afirmam que o espaço reunia conteúdo político e publicações relacionadas a investimentos em criptomoedas e retorno financeiro.
Justiça determina retirada em 24 horas
Na decisão liminar, a juíza Nicole Trauczynski determinou que conteúdos de natureza eleitoral sejam retirados do canal indicado no processo. A magistrada também ordenou a remoção de propaganda eleitoral do site empresarial mencionado na ação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil por publicação, conforme a decisão.
Chiorato afirmou que considera os indícios apresentados graves e que espera a apuração integral dos fatos. Ele sustenta que recursos públicos destinados às campanhas eleitorais devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas na legislação.
O pedido mais amplo apresentado na AIJE é a cassação do registro da candidatura de Jeffrey Chiquini, sob alegação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Até o momento, não houve decisão sobre a cassação, e as acusações apresentadas na ação não significam reconhecimento de culpa ou irregularidade definitiva.
Arilson Chiorato é presidente estadual do PT, líder da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e atua na coordenação da campanha do presidente Lula no Paraná.
Postado em 10/09/2026