TRE-PR manda campanha de Sandro Alex retirar elemento gráfico semelhante à publicidade do Governo do Paraná
TRE-PR manda campanha de Sandro Alex retirar elemento gráfico semelhante à publicidade do Governo do Paraná
Decisão liminar determina retirada do material das futuras propagandas eleitorais e estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em decisão liminar, que a campanha de Sandro Alex, candidato ao Governo do Paraná, retire de suas peças eleitorais um elemento gráfico considerado semelhante ao utilizado em publicidade institucional do Governo do Estado.
A decisão foi proferida após representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, que tem Sergio Moro como candidato ao governo estadual.
Segundo a representação, materiais exibidos no horário eleitoral gratuito reproduziram características visuais presentes em campanhas institucionais do Governo do Paraná. A coligação autora da ação sustenta que a utilização poderia criar uma associação entre a candidatura de Sandro Alex e a comunicação oficial do Executivo estadual.
Justiça cita legislação eleitoral
Ao analisar o pedido em caráter preliminar, a Justiça Eleitoral entendeu que havia elementos suficientes para determinar a retirada do material questionado.
A decisão menciona o artigo 40 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Segundo a decisão, a comparação entre as peças indicou semelhanças envolvendo elementos gráficos, formato, sequência narrativa e composição visual.
Por se tratar de uma decisão liminar, o caso ainda terá análise de mérito. A medida não representa julgamento definitivo da representação.
Campanha tem prazo de 24 horas
A determinação alcança Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua, que deverão, no prazo de 24 horas após a intimação, retirar o elemento gráfico questionado de todas as futuras veiculações da propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 50 mil.
A representação integra as disputas judiciais que acompanham a campanha para o Governo do Paraná nas Eleições 2026.
Até as informações apresentadas na representação e na decisão mencionadas, não consta neste material um posicionamento da campanha de Sandro Alex sobre a liminar. Caso haja manifestação da defesa ou nova decisão do TRE-PR, o conteúdo poderá ser atualizado.
Postado em 30/08/2026