Reforma tributária muda regras do ITCMD e exige atenção no planejamento de heranças e doações
Reforma tributária muda regras do ITCMD e exige atenção no planejamento de heranças e doações
A reforma tributária trouxe mudanças importantes para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança ou por doação em vida.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o imposto passou a ter previsão expressa de progressividade. Na prática, isso significa que a alíquota poderá variar conforme o valor do patrimônio transmitido: quanto maior o valor da herança ou da doação, maior poderá ser a tributação, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.
Teto permanece em 8%
Atualmente, o teto nacional do ITCMD continua sendo de 8%, conforme resolução do Senado. No entanto, propostas em tramitação no Congresso Nacional podem alterar esse cenário.
Entre elas está o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019, que propõe elevar a alíquota máxima para 16%. A proposta ainda aguarda designação de relator e não tem previsão de votação.
Outro projeto em análise é o PRS 9/2025, que trata da definição de alíquotas máximas progressivas para o imposto. O texto está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e também depende de aprovação antes de produzir efeitos.
Valor de mercado passa a ser referência
Uma das principais mudanças introduzidas pela reforma está na forma de calcular o imposto.
A nova legislação estabelece que a base de cálculo deverá considerar o valor de mercado do bem ou direito transmitido, o que pode impactar diretamente imóveis, propriedades rurais, participações societárias, quotas de empresas familiares e outros ativos.
No caso de empresas de capital fechado, cujas ações ou quotas não são negociadas em bolsa de valores, a avaliação deverá seguir metodologia técnica capaz de refletir o valor real da participação societária, levando em conta fatores como patrimônio líquido ajustado e, quando aplicável, o valor do fundo de comércio.
Agronegócio também será impactado
As mudanças exigem atenção especial das famílias ligadas ao agronegócio.
A transmissão de fazendas, propriedades rurais, holdings familiares, empresas do setor, rebanhos, máquinas agrícolas, estoques e outros bens poderá sofrer impactos com os novos critérios de avaliação adotados para o cálculo do imposto.
Especialistas recomendam que produtores rurais e empresários revisem seus planejamentos patrimoniais para evitar surpresas futuras.
Planejamento sucessório ganha importância
Com as novas regras, famílias que possuem patrimônio elevado, imóveis, empresas ou ativos no exterior deverão analisar cuidadosamente suas estruturas patrimoniais.
Entre os pontos que merecem revisão estão contratos sociais, doações realizadas anteriormente, cláusulas de usufruto, holdings familiares e planos sucessórios já existentes.
Embora a reforma não represente aumento imediato do imposto, ela aponta para um modelo com maior padronização, fiscalização e rigor técnico na avaliação dos bens transmitidos.
Assim, o planejamento sucessório passa a exigir uma análise mais detalhada, considerando não apenas a alíquota vigente em cada estado, mas também a base de cálculo, a localização dos bens, o domicílio dos envolvidos e as novas diretrizes nacionais para a cobrança do ITCMD.
Postado em 10/07/2026