TCE pede que Terra Boa promova concurso público para cargo jurídico
TCE pede que Terra Boa promova concurso público para cargo jurídico
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Terra Boa reorganize seu quadro jurídico e realize concurso público para o cargo efetivo de advogado. A decisão também exige ajustes na legislação municipal que trata do cargo comissionado de diretor jurídico.
O recado do órgão de controle é direto: funções técnicas e permanentes devem ser exercidas por servidores concursados, conforme estabelece a Constituição Federal.
Motivo da intervenção
A determinação do TCE-PR decorre de uma representação apresentada pelo Controle Interno do próprio município de Terra Boa. O apontamento revelou que o cargo efetivo de advogado da Câmara está vago desde 2023 e que atribuições técnicas — como emissão de pareceres jurídicos e representação judicial — vinham sendo desempenhadas por um ocupante de cargo comissionado.
Para o Tribunal, essa prática é irregular. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que cargos em comissão devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada sua utilização para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.
Prazo e possíveis penalidades
A Câmara de Terra Boa alegou já possuir um procedimento administrativo para a realização do concurso público em 2025. No entanto, segundo o TCE-PR, não foram apresentados documentos que comprovassem a adoção de medidas concretas para a efetiva abertura do certame.
Com a decisão, o Legislativo municipal terá prazo de 180 dias após o trânsito em julgado para cumprir as determinações. O descumprimento poderá resultar em multas administrativas ao presidente da Câmara.
A decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal e o acórdão já foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, tornando a determinação oficialmente válida.
O caso reforça o entendimento dos órgãos de controle sobre a obrigatoriedade do concurso público para funções técnicas e permanentes na administração pública.
Postado em 27/02/2026