TJPR barra lei que alterava feriado em Maringá
TJPR barra lei que alterava feriado em Maringá
Uma decisão da Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a lei municipal que alterava a data do feriado de aniversário de Maringá. A liminar foi concedida pelo desembargador Sérgio Luiz Kreuz, após ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná.
A norma previa que, quando o aniversário do município caísse em um domingo, o feriado seria transferido para a segunda-feira seguinte. Com a decisão judicial, a mudança fica suspensa até julgamento definitivo.
A ação foi apresentada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Fiep argumentou que a alteração no calendário foi feita a menos de 30 dias da data prevista, prejudicando o planejamento das empresas da cidade.
Segundo a entidade, o setor produtivo já havia se organizado com base no calendário oficial divulgado pela Prefeitura em dezembro de 2025.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que a lei “aparenta ser formalmente inconstitucional” e apontou a existência de “perigo de dano”, ou seja, risco concreto de prejuízos caso a medida fosse mantida.
O magistrado também destacou que, caso a lei venha a ser considerada válida no futuro, o feriado poderá ser remarcado sem maiores impactos.
Prefeitura vai cumprir decisãoEm nota oficial, a Prefeitura de Maringá informou que irá cumprir a liminar. Com isso, o feriado de aniversário da cidade será mantido na data original, mesmo caindo em um domingo neste mês de maio.
A decisão tem impacto direto no calendário local e repercute principalmente entre trabalhadores e empresas, que aguardavam a definição sobre a possível mudança.
Com a suspensão da lei, não haverá transferência do feriado neste ano, o que deve alterar expectativas de folga prolongada para parte da população.
O caso segue em análise na Justiça e ainda terá decisão final sobre a constitucionalidade da norma.
Postado em 24/04/2026