Já está em vigor no Paraná a lei que garante gratuidade e desconto de 50% nas passagens de ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais, com renda de até dois salários-mínimos. Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
A lei 22.162/2024, sancionada em novembro do ano passado, foi regulamentada nesta semana. A carteira pode ser obtida online, no site oficial, e apresentada no formato digital ou impresso no momento do embarque.
As empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto em cada viagem. O benefício vale para todas as linhas intermunicipais do Estado.
O Governo do Paraná prepara uma campanha informativa para orientar os usuários. A fiscalização será feita pelo DER-PR e pela Receita Estadual, visando garantir o cumprimento da nova legislação.
Mais informações e emissão da carteira pelo site: https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br.
Fonte e foto: AEN
Postado em 22/05/2025