Copel orienta prefeituras sobre regras para decoração de Natal em postes
Copel orienta prefeituras sobre regras para decoração de Natal em postes
Com a aproximação do período de preparação para as festas de fim de ano, a Copel atualizou as regras para instalação de decoração natalina em postes da rede elétrica. As orientações serão repassadas diretamente às prefeituras dos municípios atendidos pela companhia, com o objetivo de garantir segurança durante a montagem dos enfeites de Natal e Ano Novo.
As mudanças fazem parte da atualização da Norma Técnica NTC 855902, que estabelece as condições para compartilhamento dos postes, define as áreas que podem ser utilizadas e especifica quais materiais e equipamentos são permitidos ou proibidos.
Agentes de Relacionamento com o Poder Público da Copel visitarão prefeituras para entregar material com as principais orientações e esclarecer dúvidas das equipes responsáveis pela decoração das cidades.
Enfeites precisam ser de material que não conduza eletricidade
Segundo o gerente de Compartilhamento de Estruturas da Copel, Rafael Buckoski, os enfeites poderão ser instalados nos postes desde que sejam confeccionados com materiais não condutores de energia elétrica e respeitem as dimensões previstas na norma.
Os municípios ou empresas responsáveis pela ornamentação deverão entrar em contato previamente com a Copel antes da instalação.
“Os projetos exigem responsabilidade técnica, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma vez que devem seguir normas de segurança que envolvem dimensões específicas e o uso de material compatível que não conduza energia”, explica Buckoski.
Antes da montagem ou retirada dos enfeites, também deverá ser realizada uma avaliação das condições do local e um planejamento das atividades, considerando as normas técnicas e de segurança.
Prefeitura precisa pedir autorização
A solicitação para utilização dos postes deverá ser feita exclusivamente pelas prefeituras municipais, por meio de ofício encaminhado à Copel.
A ornamentação ficará restrita ao braço de iluminação pública do poste, que é de responsabilidade do município.
Também será obrigatória a apresentação de ART, abrangendo projeto, instalação, fixação e segurança dos enfeites. A responsabilidade técnica, civil e operacional pela instalação e manutenção será do município e do profissional responsável pelo projeto.
Alguns postes não podem receber decoração
A Copel alerta que é proibida a instalação de decoração natalina em postes que tenham equipamentos elétricos, como transformadores, chaves, religadores e bancos de capacitores.
Também não será permitida ligação direta dos enfeites à rede de distribuição da Copel, exceto nas situações já previstas em normas específicas.
A companhia poderá reprovar, restringir ou determinar a retirada de qualquer ornamentação que represente risco à população, prejudique a operação do sistema elétrico ou esteja em desacordo com as regras.
Faixas, caixas de som e câmeras também têm restrições
A norma não trata apenas das luzes e enfeites de Natal. O documento estabelece que não é permitida a fixação de faixas nem a instalação de caixas de som, câmeras, radares e equipamentos semelhantes nos postes dentro das condições de compartilhamento previstas.
A pintura direta e a colocação de adesivos nos postes ficam restritas à identificação de logradouros públicos pelas prefeituras, em uma faixa entre 1,70 metro e 2,40 metros do solo. Para outras finalidades, a colagem de adesivos não é autorizada.
Copel pede que municípios não deixem solicitação para última hora
O gerente de Relacionamento com o Poder Público da Copel, Diogo Mantovani, destacou que a orientação antecipada pretende permitir que as prefeituras planejem a decoração dentro das normas e evitem problemas durante a montagem.
Segundo ele, todos os anos há dificuldades provocadas por solicitações feitas muito próximas das festas.
“Ligações desse porte precisam de tempo prévio para planejamento, estudo e execução, então reforçaremos também que os pedidos sejam feitos com antecedência”, afirmou.
Mantovani ressaltou que a intenção é conciliar a tradição das cidades iluminadas no período natalino com a segurança da população e da rede elétrica.
A NTC 855902, atualizada em 25 de agosto de 2026, reúne todas as exigências técnicas que deverão ser observadas pelas prefeituras antes da instalação das decorações.
Postado em 22/09/2026