MEIs podem ter dívidas perdoadas; medida pode beneficiar 3,6 milhões
MEIs podem ter dívidas perdoadas; medida pode beneficiar 3,6 milhões
Projeto aprovado pelo Congresso prevê o cancelamento de débitos com a União e mudanças no faturamento e na contratação de funcionários. Proposta ainda depende de sanção presidencial.
Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas federais poderão ser beneficiados com o perdão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo estimativas do governo federal, a proposta poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores, com dívidas que somam R$ 12,57 bilhões.
O texto também prevê mudanças nas regras do MEI, incluindo o aumento gradual do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratar até dois funcionários.
Quem poderá ter as dívidas perdoadas?
A proposta contempla débitos de responsabilidade do MEI com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, conforme as condições estabelecidas no projeto.
O benefício não abrange automaticamente todas as dívidas do empreendedor. Empréstimos bancários, dívidas pessoais e outros compromissos financeiros que não sejam créditos da União ficam fora da medida.
Para os débitos inscritos na Dívida Ativa até a data prevista, o cancelamento deverá ocorrer automaticamente após a entrada em vigor da lei, segundo as informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Nos casos de dívidas ainda não inscritas, os procedimentos deverão seguir as regras de aplicação da nova legislação.
O que o MEI precisa fazer?
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá continuar pagando regularmente as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o boleto mensal obrigatório do MEI.
O descumprimento dessa condição poderá resultar na perda do benefício. Além disso, os valores pagos antes do cancelamento não serão devolvidos.
Quem possui dívidas em discussão judicial poderá precisar comprovar a desistência das ações e a renúncia aos pedidos relacionados aos débitos beneficiados.
Como consultar as dívidas?
O empreendedor pode verificar sua situação fiscal pelos canais oficiais do governo federal:
Dívida Ativa da União: portal Regularize.
Pendências do Simples Nacional: serviços disponíveis no portal da Receita Federal.
A consulta permite verificar se os débitos estão inscritos na Dívida Ativa ou se continuam sob administração da Receita Federal.
Quando o perdão começa a valer?
A medida depende da sanção presidencial e da publicação da lei complementar. Conforme as informações divulgadas sobre a proposta, a previsão é que as novas regras entrem em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Até a data informada no material de referência, 21 de outubro de 2026, o projeto ainda aguardava sanção. Portanto, o cancelamento não deve ser considerado efetivado antes da confirmação da entrada em vigor da legislação.
Projeto também aumenta o limite de faturamento
Além do perdão das dívidas, a proposta prevê elevar gradualmente o limite de faturamento anual permitido ao MEI.
Pelo texto aprovado, o teto passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Outra mudança é a possibilidade de contratar até dois empregados, em vez de apenas um, respeitando as condições previstas na legislação.
O projeto também eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o valor máximo das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.
Já é possível renegociar dívidas
Enquanto o perdão integral previsto no projeto depende da entrada em vigor da lei, a PGFN mantém uma modalidade de renegociação para MEIs com dívidas de pequeno valor inscritas na Dívida Ativa da União.
A modalidade prevê desconto de 50% sobre o valor total dos débitos elegíveis de até cinco salários mínimos, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas. Segundo as informações divulgadas, a adesão pode ser feita pelo portal Regularize até 29 de janeiro de 2027.
Essa negociação é diferente do perdão previsto no projeto e exige a formalização de um acordo.
Atenção: antes de tomar qualquer decisão, o MEI deve consultar os canais oficiais para confirmar as regras aplicáveis ao seu caso e acompanhar a publicação da lei. Não é necessário pagar intermediários para consultar a situação fiscal nos portais oficiais do governo.
Postado em 21/10/2026