Fim da “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50
Fim da “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50
Nova regra zera Imposto de Importação para pequenas compras pela internet e reduz de 60% para 30% a alíquota aplicada a outras remessas dentro do limite previsto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a legislação que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, realizadas pela internet por meio de remessas postais. A medida extingue a cobrança que ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.
Até então, as compras de até US$ 50 enquadradas nas regras do programa de conformidade estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Com a nova legislação, essa cobrança passa a ser de 0% dentro do limite estabelecido.
O texto também modifica a tributação de outras remessas internacionais, reduzindo de 60% para 30% a tarifa para mercadorias que se enquadrem no limite de até R$ 3 mil por remessa, conforme previsto na nova regra.
O que muda para o consumidor
Na prática, a mudança pode reduzir o custo das pequenas compras realizadas em plataformas internacionais. O governo argumenta que a isenção beneficia principalmente consumidores que adquirem produtos de menor valor no exterior.
A legislação permite tratamento tributário diferenciado conforme a modalidade de importação e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.
O governo também poderá estabelecer limites de quantidade e frequência das compras, além de mecanismos destinados a impedir o fracionamento artificial de encomendas ou a utilização do regime simplificado para importações com finalidade comercial ou de revenda.
O ministro da Fazenda também poderá alterar as alíquotas do Imposto de Importação abrangidas pela legislação, observadas as regras previstas para o regime.
Medicamentos também terão isenção
Outra mudança incluída durante a tramitação no Congresso estabelece isenção do Imposto de Importação para medicamentos que não tenham produto similar disponível no Brasil, dentro das condições previstas pela nova legislação.
O texto teve origem na Medida Provisória 1.357, editada pelo governo em maio e posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A legislação determina ainda avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida. O regime diferenciado deverá passar por avaliação anual do Congresso Nacional, com acompanhamento de setores como vestuário, têxteis, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Setor nacional demonstra preocupação
A retirada da chamada “taxa das blusinhas” enfrentou resistência de representantes da indústria e do comércio brasileiros. Entidades do setor argumentam que a redução dos impostos sobre produtos estrangeiros pode ampliar a diferença de preços e dificultar a concorrência das empresas instaladas no país.
Durante a sanção, Lula afirmou que o governo não considera que a isenção para compras de pequeno valor seja suficiente para provocar prejuízos significativos ao comércio e à indústria nacionais.
A nova legislação altera, assim, as regras que vinham sendo aplicadas às compras internacionais de pequeno valor e volta a permitir alíquota federal zero para encomendas de até US$ 50, observadas as condições estabelecidas pelo novo regime.
Postado em 11/09/2026