Prazo para renegociar dívidas do Fies termina nesta segunda-feira
Prazo para renegociar dívidas do Fies termina nesta segunda-feira
Desenrola Fies 2026 permite negociação de contratos antigos com descontos e condições facilitadas; procedimento deve ser feito pelo Banco do Brasil ou Caixa
Estudantes que possuem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para aderir às condições de renegociação oferecidas pelo Desenrola Fies 2026.
O programa possibilita a regularização de contratos com descontos e condições facilitadas de pagamento, dependendo da situação da dívida e do período de inadimplência.
O prazo está relacionado à vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, e ao calendário legislativo do Congresso Nacional.
A negociação não é realizada diretamente com o Ministério da Educação. O estudante deve procurar o banco responsável pelo contrato do financiamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), cada contrato do Fies poderá passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Quem pode renegociar a dívida?
Podem participar do Desenrola Fies 2026 estudantes que tenham contratos do financiamento firmados até 2017 e que, em 4 de maio de 2026, estivessem na chamada fase de amortização.
A amortização é o período em que, depois da utilização do financiamento e da conclusão dos estudos, o beneficiário começa a devolver os recursos utilizados para custear a graduação.
A renegociação pode contemplar tanto contratos com pagamentos em dia quanto aqueles que possuem parcelas atrasadas.
Também podem participar estudantes que tiveram o nome incluído em cadastros de inadimplentes em razão da dívida do financiamento estudantil.
Não estão incluídos contratos do Fies firmados a partir de 1º de janeiro de 2018, nem aqueles que ainda estejam nas fases de utilização do financiamento ou de carência.
Descontos dependem da situação da dívida
Os benefícios disponíveis variam conforme o perfil de cada contrato. Entre os critérios considerados estão o período de atraso das parcelas e a eventual inscrição do estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Dependendo da situação, poderão existir condições tanto para quitação à vista quanto para parcelamento da dívida.
O estudante deve consultar diretamente a Caixa ou o Banco do Brasil para saber quais descontos e condições estão disponíveis para seu contrato.
Outro ponto importante é que a renegociação somente será confirmada após o pagamento da parcela de entrada. Se o valor não for pago, a proposta será cancelada.
Como fazer a renegociação
O procedimento pode ser realizado pelos canais digitais dos bancos ou presencialmente.
Quem possui contrato administrado pela Caixa Econômica Federal pode consultar as condições pelos aplicativos oficiais, incluindo o Fies Caixa, ou procurar uma agência.
No Banco do Brasil, a adesão também pode ser realizada pelo aplicativo da instituição ou presencialmente em uma agência, conforme a modalidade de negociação disponível.
Em determinadas situações, principalmente nos parcelamentos que exigem a participação de fiador, poderá ser necessário comparecer pessoalmente ao banco.
Depois da formalização do acordo e do pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores poderá ser retirado dos cadastros de inadimplentes, quando for o caso.
Com o prazo terminando nesta segunda-feira (31), a orientação é para que os interessados não deixem a consulta para a última hora e verifiquem diretamente com o banco responsável pelo contrato quais condições estão disponíveis.
Postado em 30/08/2026