Comissão Processante remarca audiência de processo de cassação da vereadora Professora Ana Lúcia em Maringá
Comissão Processante remarca audiência de processo de cassação da vereadora Professora Ana Lúcia em Maringá
Nova audiência foi marcada para terça-feira (4), após ausência da vereadora e pedido da defesa
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Maringá realizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma audiência para dar continuidade à fase de instrução do processo de cassação de mandato da vereadora Professora Ana Lúcia, instaurado com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967.
Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Comissão, vereador Guilherme Machado, com a participação da vereadora Akemi Nishimori, membro do colegiado, e do relator Luiz Neto.
Também participaram da audiência o denunciante, Vinícius Emmanuel Felice de Oliveira França, acompanhado do advogado Victor Valério, ambos por videoconferência.
A vereadora Professora Ana Lúcia não compareceu. A defesa foi representada pelo advogado Marcos Alexandre de Souza Serra.
Audiência é remarcada
Durante a sessão, a Comissão informou que foram realizadas diversas tentativas de intimar pessoalmente a vereadora, mas sem sucesso.
Diante da ausência, os integrantes da Comissão suspenderam temporariamente os trabalhos e se reuniram com a assessoria jurídica da Câmara para avaliar os procedimentos necessários, com o objetivo de assegurar o cumprimento do devido processo legal.
A pedido do advogado de defesa, a Comissão decidiu redesignar a audiência, que ficou marcada para a próxima terça-feira (4), às 15h.
A vereadora será novamente intimada para comparecer ao ato.
Processo segue em fase de instrução
Antes do encerramento da audiência, o presidente da Comissão questionou o denunciante sobre a existência de novos requerimentos ou diligências que deveriam ser apresentados nesta etapa do processo.
Como não houve novas manifestações, foi determinada a elaboração da ata e os trabalhos foram encerrados.
A Comissão Processante informou que o processo continuará seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina, entre outros pontos, procedimentos relacionados à cassação de mandato de vereadores e prefeitos.
Segundo o colegiado, serão assegurados às partes envolvidas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal durante todas as etapas da tramitação.
Postado em 30/07/2026