Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro
Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro
Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e garante cobertura do exame sempre que houver indicação médica
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital sem restrição de idade, desde que o exame tenha indicação médica.
A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital está prevista para mulheres entre 40 e 69 anos.
Com a nova regra, essa limitação deixa de existir e o procedimento passa a ter cobertura obrigatória para todas as pessoas que tenham indicação médica, independentemente da idade.
Exame ajuda na descoberta precoce do câncer
A mamografia digital é uma tecnologia mais avançada em relação ao exame convencional e desempenha papel importante na detecção precoce do câncer de mama.
O procedimento pode identificar alterações ainda muito pequenas, inclusive antes de serem percebidas por meio do toque.
Entre as vantagens da modalidade digital estão a menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama e a possibilidade de armazenamento digital das imagens. Isso facilita comparações entre exames realizados em diferentes períodos e a avaliação por especialistas.
Mudança ocorre no mês do Outubro Rosa
A nova cobertura entra em vigor justamente no início do Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil tem estimativa de aproximadamente 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano.
A identificação da doença em estágios iniciais pode aumentar as possibilidades de tratamento e reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Cobertura vale para todas as pessoas
Outra mudança importante é que a ANS estabeleceu a cobertura para todas as pessoas, e não exclusivamente para mulheres.
A decisão considera que outras pessoas também podem necessitar do procedimento e que a indicação deve levar em conta a avaliação médica.
A ampliação foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante as discussões, prevaleceu o entendimento de que a mamografia digital já está consolidada no cuidado oncológico e que uma restrição baseada apenas na idade poderia atrasar o acesso ao diagnóstico.
A partir de 1º de outubro, portanto, quem possui plano de saúde e receber indicação médica para realizar mamografia digital deverá ter o exame coberto, sem a antiga restrição etária.
Postado em 14/09/2026