TRE-PR libera candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3
TRE-PR libera candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal nas eleições de 2026. O julgamento terminou na noite de terça-feira (8), com placar apertado de 4 votos a 3. A sessão durou cerca de sete horas.
A decisão foi definida pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que deu o voto de desempate após a Corte ficar dividida em três votos favoráveis e três contrários ao registro.
Apesar da vitória no julgamento eleitoral, Dallagnol também recebeu multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, relacionada à inclusão no processo de documentos com informações fiscais e bancárias sigilosas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.
Por que a candidatura de Deltan estava sendo questionada?
O principal ponto da discussão era a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2023, que resultou na perda do mandato de deputado federal de Dallagnol.
Naquele julgamento, o TSE entendeu que ele deixou o Ministério Público Federal em 2021 enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), numa situação que poderia atrair a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Dallagnol havia sido eleito deputado federal em 2022, com quase 345 mil votos, mas perdeu o mandato no ano seguinte.
Para as legendas que contestaram sua candidatura em 2026, aquela decisão deveria continuar impedindo Dallagnol de disputar eleições.
A defesa sustentou o contrário: argumentou que os procedimentos considerados pelo TSE naquele momento foram posteriormente encerrados sem se transformar em processos administrativos disciplinares ou resultar em novas sanções.
Relatora considerou que situação mudou
A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou a favor do registro. Para ela, as condições de elegibilidade precisam ser analisadas novamente em cada eleição e o cenário existente em 2026 é diferente daquele examinado pelo TSE em 2023.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à elegibilidade do candidato. Segundo o entendimento apresentado no processo, o desfecho posterior dos procedimentos disciplinares deveria ser considerado na análise atual.
Além da relatora, votaram pelo registro a desembargadora federal Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Junior e, no desempate, o presidente Luciano Carrasco Falavinha.
Os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski Muffone votaram contra o registro. Para a corrente divergente, os fatos apresentados agora não seriam suficientes para afastar os fundamentos utilizados pelo TSE na decisão anterior.
Multa de R$ 100 mil por documentos de Zanin
Outro episódio ganhou destaque durante o processo. A defesa de Dallagnol anexou documentos que continham dados fiscais e bancários protegidos por sigilo relacionados ao ministro Cristiano Zanin e à esposa dele.
O TRE-PR informou oficialmente que, ao tomar conhecimento da situação, determinou sigilo imediato sobre os documentos e encaminhou o caso ao Ministério Público para as providências cabíveis. O tribunal esclareceu ainda que os documentos no sistema eletrônico são protocolados pelos advogados das partes, que são responsáveis por indicar o sigilo do material apresentado.
No julgamento, Falavinha considerou grave a conduta e aplicou, de ofício, multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé. Segundo informações do julgamento, o presidente considerou que os dados protegidos eram desnecessários para a análise do registro da candidatura.
Dallagnol sustentou anteriormente que os documentos foram apresentados integralmente no exercício de sua defesa e negou intenção de expor informações sigilosas.
Decisão ainda pode chegar ao TSE
Com o resultado de 4 a 3, Deltan Dallagnol está, neste momento, autorizado pelo TRE-PR a disputar uma das vagas do Paraná no Senado nas eleições de 2026.
A disputa jurídica, porém, ainda pode continuar no Tribunal Superior Eleitoral. A coligação responsável pela impugnação indicou que pretende recorrer da decisão do TRE-PR.
Assim, embora o registro tenha sido deferido pela Justiça Eleitoral paranaense, a palavra final sobre eventual recurso poderá caber ao TSE.
Postado em 09/09/2026