Justiça rejeita queixa-crime de Adalto Braz contra vereadora Karina Grossi em Mandaguaçu
Justiça rejeita queixa-crime de Adalto Braz contra vereadora Karina Grossi em Mandaguaçu
Decisão entendeu que declarações da parlamentar estavam ligadas ao exercício do mandato e, por isso, são protegidas pela imunidade parlamentar
A Justiça rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo chefe de Gabinete da Prefeitura de Mandaguaçu, Adauto Almir Braz, contra a vereadora Karina de Fátima Grossi. A decisão foi proferida pela juíza substituta designada Pamela Dalle Grave Flores Paganini, do Juizado Especial Criminal de Mandaguaçu. O processo tratava de supostas ofensas contra a honra.
Em linguagem simples, a Justiça entendeu que, apesar de algumas declarações atribuídas à vereadora serem ofensivas e inadequadas, elas aconteceram dentro de um contexto de debate político, fiscalização da Prefeitura e atuação parlamentar. Por isso, foram consideradas protegidas pela chamada imunidade parlamentar.
O caso teve origem em manifestações feitas por Karina durante sessões da Câmara Municipal e também em discussões relacionadas à administração pública. Na queixa, Adauto alegou ter sido alvo de ataques pessoais e citou, entre outras situações, o uso da expressão “lixo” durante manifestação da vereadora na Câmara.
O Ministério Público do Paraná já havia se manifestado pela rejeição da queixa. Para o MP, embora tenham sido utilizadas expressões ofensivas e inadequadas, as declarações ocorreram no contexto da atividade de fiscalização e dos embates político-administrativos envolvendo a Prefeitura.
O que é imunidade parlamentar?
De forma simples, a Constituição garante aos vereadores proteção por suas opiniões, palavras e votos, desde que essas manifestações estejam relacionadas ao exercício do mandato e ocorram dentro da área do município.
No caso analisado, a Justiça considerou que existia essa ligação. A decisão afirma que as manifestações estavam relacionadas à fiscalização da administração municipal e à atuação de Adauto como chefe de Gabinete.
Isso não significa que um vereador possa dizer qualquer coisa em qualquer situação. A própria decisão ressalta que a imunidade parlamentar não serve como proteção absoluta para condutas criminosas ou manifestações claramente destinadas a difamar ou injuriar alguém. A proteção existe quando há relação entre a manifestação e o exercício da função parlamentar.
Queixa-crime foi rejeitada
Ao final, a Justiça concluiu que não havia justa causa para que a ação penal continuasse e rejeitou a queixa-crime contra Karina Grossi. A magistrada determinou ainda as comunicações necessárias e, cumpridas as formalidades legais, o arquivamento do processo.
Na prática, portanto, a decisão não analisou se as palavras foram educadas ou apropriadas, mas se poderiam gerar responsabilização criminal naquele contexto. O entendimento foi de que as manifestações estavam vinculadas ao mandato e à atividade fiscalizatória da vereadora e, por isso, estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Postado em 19/08/2026