TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Decisão liminar impede atos de campanha, uso de recursos públicos, participação em debates e propaganda eleitoral no rádio e na televisão até nova análise do caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques Neto e divulgada na noite de sábado (19).
A medida atende a um pedido da Coligação Paraná para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado a candidatura de Dallagnol.
Com a liminar, Dallagnol fica impedido, enquanto a decisão estiver em vigor, de realizar atos de campanha, utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, participar de debates como candidato e veicular propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. O caso ainda deverá passar por julgamento definitivo.
TRE-PR havia autorizado candidatura
A disputa jurídica ganhou um novo capítulo depois que o TRE-PR decidiu, por 4 votos a 3, em 8 de setembro, reconhecer a elegibilidade de Dallagnol e deferir seu registro para disputar o Senado. Da decisão regional cabia recurso ao TSE.
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques Neto considerou que o entendimento adotado pelo TRE-PR contrariava a interpretação anteriormente firmada pelo TSE no processo eleitoral de Dallagnol. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de sua candidatura a deputado federal referente às eleições de 2022 ao analisar as circunstâncias de sua saída do Ministério Público Federal diante de procedimentos administrativos então existentes.
O ponto central da nova disputa é justamente se os efeitos daquele entendimento alcançam as eleições de 2026. O TRE-PR concluiu que não havia impedimento para a candidatura deste ano, enquanto os autores do recurso defendem posição contrária. Agora, essa controvérsia voltou ao TSE.
Decisão é liminar
A suspensão determinada pelo ministro tem caráter provisório. Portanto, não representa, neste momento, o encerramento definitivo da discussão sobre o registro da candidatura ao Senado.
A defesa de Dallagnol sustenta que ele pode disputar as eleições de 2026 e vinha se apoiando na decisão do TRE-PR que deferiu seu registro.
Enquanto a liminar permanecer válida, porém, os atos de campanha alcançados pela determinação do TSE ficam suspensos. O desfecho dependerá da análise do recurso pela Justiça Eleitoral.
Postado em 20/09/2026