Lei Seca muda fiscalização e abre caminho para testes que detectam drogas em motoristas
Lei Seca muda fiscalização e abre caminho para testes que detectam drogas em motoristas
Novas regras do Contran permitem procedimentos para identificar substâncias psicoativas; presença de medicamento controlado não significa perda automática da CNH
A fiscalização de trânsito para identificar motoristas dirigindo sob influência de substâncias psicoativas ganhou novos procedimentos no Brasil. A Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou formas de constatação da alteração da capacidade psicomotora e abriu caminho para a utilização dos chamados “drogômetros”.
Na prática, a fiscalização deixa ainda mais claro que a preocupação não está restrita ao consumo de bebidas alcoólicas. Os novos equipamentos poderão auxiliar na identificação de outras substâncias capazes de comprometer as condições do motorista para dirigir.
Entre as substâncias que podem ser identificadas por determinados equipamentos, inclusive por meio de amostras de saliva, estão THC, associado à cannabis, cocaína, anfetaminas, metanfetamina, MDMA, fentanil, morfina e cetamina, entre outras.
E quem toma medicamento controlado?
Um dos pontos que mais gera dúvidas envolve pessoas que fazem uso de medicamentos prescritos que podem conter ou gerar substâncias detectáveis nos testes.
Medicamentos como o Venvanse, cujo princípio ativo é a lisdexanfetamina, e o Tramal, que contém tramadol, por exemplo, estão sujeitos a controle e exigem atenção às orientações médicas, especialmente quando houver advertência sobre dirigir ou operar máquinas.
Entretanto, um resultado positivo não significa automaticamente multa, suspensão ou perda da CNH.
A regulamentação deve ser analisada em conjunto com as regras do Código de Trânsito Brasileiro para caracterização da condução sob influência de substância psicoativa. A fiscalização pode considerar outros elementos relacionados à alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Como será a fiscalização?
Os chamados drogômetros precisam atender às exigências técnicas e de certificação estabelecidas para que possam ser utilizados como instrumento de fiscalização.
A adoção também dependerá da estrutura e da disponibilidade dos equipamentos pelos órgãos responsáveis. Por isso, a implementação pode ocorrer de maneira gradual e não necessariamente ao mesmo tempo em todas as cidades e estados brasileiros.
Além dos testes, outros elementos previstos na legislação podem ser utilizados pelos agentes para constatar eventual alteração da capacidade psicomotora.
Motorista não deve suspender remédio por conta própria
Para quem utiliza medicamentos controlados, a principal orientação é não interromper o tratamento por conta própria por medo de uma fiscalização de trânsito.
O motorista deve seguir a prescrição e conversar com o médico sobre os possíveis efeitos do medicamento na capacidade de dirigir. Também é recomendável manter disponíveis informações sobre a prescrição e o tratamento, especialmente quando o medicamento tiver potencial de interferir na condução segura de veículos.
Se a bula ou o profissional de saúde recomendar que o paciente não dirija após utilizar determinado medicamento, essa orientação deve ser respeitada.
Regra não cria nova infração
A mudança não criou uma nova infração de trânsito por uso de drogas ou medicamentos. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê punições para quem dirige sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
A nova regulamentação atualiza e detalha os procedimentos e instrumentos que podem ser utilizados na fiscalização, acompanhando novas tecnologias disponíveis para identificar substâncias no organismo dos condutores.
Postado em 14/09/2026