INSS alerta: familiares não podem sacar benefício depositado após morte do segurado
INSS alerta: familiares não podem sacar benefício depositado após morte do segurado
Valores creditados depois do falecimento não podem ser movimentados livremente; quantias devidas até a data da morte devem ser solicitadas pelos dependentes ou herdeiros pelos meios legais
Familiares de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos quando um pagamento continua sendo depositado na conta bancária após a morte do titular. Mesmo que o dinheiro apareça normalmente na conta, parentes não estão autorizados a sacar ou utilizar o valor.
A situação pode acontecer devido ao intervalo entre o registro do óbito, a comunicação da morte aos órgãos responsáveis e a atualização dos sistemas da Previdência Social. Por isso, eventualmente um pagamento pode ser processado após o falecimento.
O depósito, porém, não significa que o dinheiro esteja automaticamente disponível para os familiares. A orientação é não movimentar a quantia e procurar os canais oficiais para verificar quais valores efetivamente eram devidos ao segurado.
Valores devidos até a morte podem ser pagos aos dependentes
A Lei nº 8.213/1991 estabelece regras para os valores que o segurado tinha direito de receber até a data do falecimento, mas que não chegaram a ser pagos em vida.
Essas quantias, conhecidas como resíduo previdenciário, podem ser destinadas prioritariamente aos dependentes habilitados à pensão por morte.
Quando existem dependentes habilitados, o pagamento pode ocorrer sem necessidade de inventário ou arrolamento. Na ausência deles, os valores poderão ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil, observados os procedimentos legais exigidos para cada situação.
É importante diferenciar o valor que já era devido ao segurado até a data da morte de eventual pagamento realizado indevidamente referente a período posterior ao falecimento.
Como solicitar o dinheiro ao INSS
Os dependentes habilitados podem solicitar os valores pelos canais oficiais do INSS, como o Meu INSS, pela Central 135 ou, quando necessário, por atendimento presencial.
Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros deverão seguir as regras de sucessão. Dependendo do caso, poderá ser necessária a apresentação de alvará judicial ou escritura pública.
A regra também alcança valores pendentes relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Embora o BPC não gere pensão por morte, eventuais quantias que eram devidas ao beneficiário enquanto ele estava vivo podem ser requeridas pelos sucessores conforme os procedimentos previstos na legislação.
Nem despesas com funeral autorizam saque
Uma dúvida frequente ocorre quando a família precisa pagar despesas com funeral ou outras obrigações deixadas pelo segurado. Mesmo nessas circunstâncias, o simples fato de possuir cartão, senha ou acesso à conta bancária não autoriza o saque de pagamentos previdenciários feitos após a morte.
O mesmo cuidado vale para familiares que acreditam que posteriormente terão direito à pensão por morte. A condição de dependente não permite utilizar diretamente um pagamento depositado na conta do falecido sem observar o procedimento adequado.
Saque indevido pode trazer consequências
Movimentar deliberadamente valores previdenciários que não eram devidos após o falecimento pode resultar na cobrança e devolução das quantias recebidas indevidamente, além de outras consequências administrativas, civis ou até criminais, dependendo das circunstâncias do caso.
Por isso, ao identificar um depósito do INSS depois da morte de um familiar, a recomendação é não sacar nem transferir o dinheiro antes de verificar a origem do pagamento e procurar o INSS para solicitar corretamente eventual valor que ainda seja devido.
A medida evita problemas futuros e garante que os recursos sejam destinados aos dependentes ou herdeiros que efetivamente tenham direito ao recebimento.
Postado em 14/08/2026 - Por: Noticias ao Minuto