Comissão conclui pela improcedência das acusações contra vereadora Ana Lúcia em Maringá
Comissão conclui pela improcedência das acusações contra vereadora Ana Lúcia em Maringá
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Maringá concluiu pela improcedência das quatro acusações analisadas no processo que pode resultar na cassação do mandato da vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT).
O relatório foi elaborado pelo vereador Luiz Neto (Agir), relator da comissão, que entendeu não haver elementos suficientes para enquadrar as condutas atribuídas à parlamentar como infração político-administrativa capaz de justificar a cassação.
Além de Luiz Neto, a Comissão Processante é formada por Guilherme Machado (PL), presidente, e Akemi Nishimori (PSD), membro. A composição do colegiado foi definida após o recebimento da denúncia pela Câmara.
O parecer divulgado nesta semana concluiu pela improcedência das quatro imputações analisadas.
Processo começou após denúncia de ex-assessor
A Comissão Processante foi aberta após denúncia apresentada pelo ex-assessor parlamentar Vinícius Emmanuel Felice de Oliveira França.
Em 2 de julho, o plenário da Câmara decidiu receber a denúncia por 13 votos favoráveis e sete contrários, dando início ao procedimento. Na ocasião, as acusações divulgadas oficialmente envolviam suposto assédio moral, atividades que extrapolariam as atribuições do cargo e cobrança considerada indevida de contribuição partidária.
Durante a tramitação, o denunciante foi ouvido por quase três horas e manteve suas acusações. A comissão também realizou diversas oitivas, recebeu documentos e promoveu análise pericial de áudios apresentados durante o processo.
Ana Lúcia prestou depoimento no dia 15 de setembro, encerrando a fase de instrução. Durante a oitiva, respondeu aos questionamentos dos integrantes da comissão e apresentou sua versão sobre os fatos investigados.
Relator afasta acusação de assédio moral
Uma das principais acusações dizia respeito a suposto assédio moral contra o ex-assessor.
O denunciante relatou perseguição, constrangimentos e cobranças que considerava abusivas. A defesa argumentou que as situações correspondiam a cobranças profissionais relacionadas à qualidade e ao desempenho do trabalho.
Conforme o parecer, testemunhas ouvidas durante a investigação afirmaram não ter presenciado episódios caracterizados como assédio. O relator considerou que as provas reunidas não demonstraram uma conduta reiterada, humilhante ou vexatória atribuível à vereadora e, por isso, afastou essa imputação.
Contribuição ao PDT também foi analisada
Outro ponto do processo envolvia uma contribuição financeira ao PDT.
O ex-assessor sustentou que teria sido pressionado a realizar pagamentos mensais mesmo sem ser filiado à legenda e relacionou a cobrança à permanência no gabinete.
De acordo com o relatório, porém, não foi apresentada gravação da conversa específica em que essa suposta condição teria sido imposta nem testemunha direta desse diálogo.
Depoimentos colhidos pela comissão indicaram que existiam contribuições partidárias de servidores comissionados, mas o relator considerou insuficientes as provas de que Ana Lúcia teria condicionado a manutenção do cargo ao pagamento.
O parecer também registra que, depois de constatado que o ex-assessor não era filiado, os valores pagos por ele foram destinados ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Diante do conjunto das provas, essa acusação também foi considerada improcedente.
Comissão não reconhece desvio de função
A terceira questão analisada estava relacionada a um possível desvio de função.
O denunciante alegou que teria recebido tarefas incompatíveis com o cargo. Durante as oitivas, entretanto, testemunhas afirmaram que as atividades realizadas incluíam acompanhamento de agendas, visitas, fiscalização e comunicação do mandato.
Na avaliação do relator, não ficou demonstrado que o servidor tenha sido obrigado a realizar serviços particulares para a vereadora ou atividades desvinculadas das funções parlamentares. A acusação também foi afastada.
Acusação envolvendo ponto e trabalho também é considerada improcedente
Outro fato investigado dizia respeito à alegação de que teria sido sugerido ao então assessor apenas registrar o ponto até sua exoneração, sem efetivamente trabalhar.
O relatório aponta que, em 4 de maio de 2026, foi apresentado ao servidor um plano de transição com atividades a serem realizadas. Segundo os elementos considerados pelo relator, o ex-assessor não executou as tarefas e deixou a Câmara.
No dia seguinte, Ana Lúcia solicitou sua exoneração. O parecer concluiu que não houve pagamento posterior à exoneração nem elementos suficientes para caracterizar dano aos cofres públicos ou atuação dolosa da parlamentar.
Processo teve mais de dois meses de apuração
A Comissão Processante realizou uma extensa fase de instrução desde julho. Além do denunciante e da vereadora, foram ouvidas diversas testemunhas indicadas pelas partes. Em uma das sessões realizadas em agosto, cinco pessoas foram ouvidas em uma única tarde.
Também houve perícia relacionada aos áudios incluídos no processo. A Câmara informou, ainda durante a instrução, que o material seria analisado por profissional especializado e posteriormente disponibilizado à defesa para manifestação.
O processo segue o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação utilizada para procedimentos relacionados a possíveis infrações político-administrativas praticadas por vereadores.
Parecer não encerra sozinho processo de cassação
Apesar da conclusão favorável à vereadora no relatório, o parecer da Comissão Processante não deve ser confundido com uma decisão definitiva do plenário sobre o mandato.
Desde o início dos trabalhos, a própria Câmara informou que eventual decisão sobre cassação cabe aos vereadores reunidos em plenário, seguindo o rito estabelecido pela legislação.
Assim, o processo ainda deverá cumprir as etapas legislativas previstas antes de ser formalmente encerrado.
O relatório representa, entretanto, uma etapa decisiva da Comissão Processante: após mais de dois meses de investigação, depoimentos, análise documental e perícia, o relator concluiu que nenhuma das quatro acusações analisadas apresentou elementos suficientes para caracterizar quebra de decoro nos termos utilizados no processo.
Postado em 24/09/2026 - Com inf. Angelo Rigon