Escala 5x2 será adotada de forma gradual no Brasil
Escala 5x2 será adotada de forma gradual no Brasil
Nova regra reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial; mudanças serão implementadas gradualmente.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A nova regra foi promulgada em sessão solene com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Quando a mudança começa a valer?
A implementação ocorrerá em duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, os trabalhadores abrangidos pela regra geral deverão ter dois dias de descanso por semana, com jornada máxima de 42 horas semanais.
Depois de mais 12 meses, em 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas semanais, com jornada de até oito horas por dia. Os salários não poderão ser reduzidos em razão da mudança.
Confira o cronograma
16 de dezembro de 2026: adoção da escala 5x2 e limite de 42 horas semanais.
16 de dezembro de 2027: limite de 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso.
Durante a fase de transição, a jornada de 42 horas poderá ser distribuída ao longo dos cinco dias de trabalho. Se dividida igualmente, corresponderá a oito horas e 24 minutos por dia.
A escala 6x1 ainda poderá existir?
A emenda permite, excepcionalmente, regimes de compensação diferentes da escala 5x2, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, deverá ser garantida, em média, a concessão de dois dias de descanso remunerado dentro do mês, com pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Há regras específicas para algumas categorias
Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão uma transição diferenciada, com prazo de até 12 meses para adequação dos contratos, conforme as condições previstas na emenda.
Já empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terão regras específicas para a duração e o controle da jornada. A exceção não elimina o direito ao descanso semanal remunerado previsto no texto constitucional.
Com a promulgação, a mudança passa a integrar a Constituição Federal e estabelece uma nova organização da jornada de trabalho no país, com implantação gradual até dezembro de 2027.
Postado em 17/10/2026