Feriado de 12 de outubro: veja quem pode trabalhar e quais são os direitos
Feriado de 12 de outubro: veja quem pode trabalhar e quais são os direitos
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na próxima segunda-feira (12), poderá ser de trabalho para parte dos brasileiros. As regras dependem da atividade da empresa, da legislação aplicável e da convenção coletiva de cada categoria.
Para os trabalhadores contratados pela CLT, a regra geral prevê folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, quando não houver compensação válida. A convenção coletiva também pode estabelecer benefícios adicionais.
A empresa pode exigir trabalho no feriado?
A empresa não pode exigir trabalho em qualquer situação. A convocação deve respeitar as regras que autorizam o funcionamento da atividade, além dos limites de jornada, dos intervalos e do descanso semanal.
Por isso, é importante diferenciar a autorização para o estabelecimento abrir dos direitos garantidos ao funcionário escalado.
Como funciona para cada tipo de trabalhador?
Contratados pela CLT: em regra, têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, caso não haja compensação.
Escala 12x36: os feriados são considerados compensados pela própria escala, conforme a regra geral prevista na legislação trabalhista.
Autônomos: não têm direito automático à folga ou ao pagamento em dobro. As condições dependem do que foi combinado com o contratante.
Prestadores de serviço PJ: não recebem automaticamente os direitos previstos na CLT. As condições dependem do contrato, sem prejuízo de eventual reconhecimento de vínculo empregatício quando presentes os requisitos legais.
Quais comércios podem abrir?
Nem todos os estabelecimentos têm autorização para funcionar livremente durante os feriados. As regras variam conforme a atividade, a legislação municipal e as normas trabalhistas aplicáveis.
Atividades consideradas essenciais, como farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde, podem funcionar conforme as autorizações específicas. Para o comércio em geral, é necessário observar as regras vigentes e a convenção coletiva da categoria.
Mercados, supermercados e hipermercados também podem estar sujeitos a regras específicas e decisões judiciais que alteram temporariamente as condições de funcionamento.
Como denunciar irregularidades?
O trabalhador que identificar possíveis irregularidades pode procurar o sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Quando o problema envolver um grupo de trabalhadores, também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho.
Confira os próximos feriados de 2026
Outubro
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida — feriado nacional.
28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal — ponto facultativo.
Novembro
2 de novembro (segunda-feira): Finados — feriado nacional.
15 de novembro (domingo): Proclamação da República — feriado nacional.
20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — feriado nacional.
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal — ponto facultativo após as 13h para os serviços abrangidos pela regra federal.
25 de dezembro (sexta-feira): Natal — feriado nacional.
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano-Novo — ponto facultativo após as 13h para os serviços abrangidos pela regra federal.
Antes de aceitar uma escala no feriado, o trabalhador deve consultar as regras da sua categoria e verificar se há previsão de folga compensatória ou pagamento adicional.
Postado em 09/10/2026