Empresas têm até sexta-feira para definir opção tributária para 2027
Empresas têm até sexta-feira para definir opção tributária para 2027
Prazo envolve escolha do regime regular do IBS e da CBS e regularização de pendências do Simples Nacional
Micro e pequenos empresários precisam ficar atentos ao prazo que termina nesta sexta-feira (30). A data é importante para empresas que precisam definir opções relacionadas ao regime tributário que terá efeitos a partir de janeiro de 2027, com a implantação da reforma tributária sobre o consumo.
Uma das decisões envolve a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Quem não fizer essa opção permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.
A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Também é importante avaliar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços, a possibilidade de utilização de créditos e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.
Prazo para o Simples Nacional
Também termina nesta sexta-feira o prazo para a regularização de pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional em 2027.
O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A opção para 2027 foi antecipada em razão da transição para o novo sistema tributário. O pedido de ingresso deveria ser feito até 15 de outubro, e as empresas que tiveram algum impedimento precisam regularizar a situação dentro do prazo.
O que muda em 2027
A reforma tributária criou novos prazos para que as empresas façam escolhas relacionadas ao IBS e à CBS.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser definida até 30 de outubro de 2026. Uma nova oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa fazer uma nova solicitação para permanecer no regime. Mesmo assim, é recomendável verificar se existem pendências fiscais que possam comprometer a permanência em 2027.
Empresas novas
Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A empresa também poderá fazer, no momento da abertura, a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
MEI mantém calendário próprio
A antecipação dos prazos não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal também terá mudança
Outra alteração relacionada à adaptação do Simples Nacional é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas e municípios realizarem adequações tecnológicas.
Entre as recomendações estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais.
Planejamento será importante
Com as mudanças provocadas pela reforma tributária, especialistas recomendam que empresários façam uma análise antecipada antes de escolher entre manter o IBS e a CBS no Simples ou optar pelo regime regular.
A decisão pode gerar impactos diferentes conforme o setor, o tipo de cliente e a estrutura de fornecedores de cada empresa.
Por isso, a recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas de emissão de notas fiscais e preparar o fluxo de caixa para 2027.
Postado em 27/10/2026