TSE indefere candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná
TSE indefere candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, neste sábado (3), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, a menos de 24 horas do primeiro turno das Eleições 2026.
A decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3.
O ministro também determinou que eventuais votos recebidos por Deltan sejam considerados nulos na apuração. A decisão deverá ser comunicada ao TRE-PR para atualização da situação da candidatura no sistema eleitoral.
Decisão retoma entendimento de 2023
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques considerou que não houve mudança jurídica capaz de afastar o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro da candidatura de Deltan a deputado federal.
Na ocasião, o tribunal entendeu que a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), em 2021, ocorreu enquanto ele respondia a procedimentos disciplinares e foi considerada uma tentativa de evitar possíveis consequências previstas na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o relator, a inelegibilidade estaria relacionada ao comportamento considerado fraudulento no momento da exoneração, e não ao resultado posterior dos procedimentos disciplinares.
Candidatura ainda pode ser analisada pelo plenário
A decisão deste sábado é monocrática, ou seja, foi tomada pelo relator do processo. O caso ainda poderá ser analisado pelo plenário do TSE, formado pelos demais ministros da Corte.
A defesa de Deltan informou que pretende apresentar as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.
A decisão ocorre na véspera do primeiro turno das eleições, quando os eleitores paranaenses irão às urnas para escolher, entre outros cargos, dois senadores.
Postado em 03/10/2026