Auxílio-reclusão não foi extinto, mas Lei Antifacção prevê restrições ao benefício
Auxílio-reclusão não foi extinto, mas Lei Antifacção prevê restrições ao benefício
Publicações nas redes sociais afirmam que Lula acabou com o pagamento. Na realidade, a Lei nº 15.358/2026 manteve o benefício, mas proibiu a concessão em casos específicos relacionados ao crime organizado.
O auxílio-reclusão voltou a ser assunto nas redes sociais após a circulação de publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria acabado com o benefício pago aos familiares de pessoas presas. A informação, porém, não está correta: o auxílio-reclusão não foi extinto no Brasil.
O que mudou foi a legislação. Sancionada por Lula em 24 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, estabeleceu restrições específicas ao pagamento.
De acordo com o artigo 2º, parágrafo 6º, da lei, o auxílio-reclusão não pode ser concedido aos dependentes do segurado preso cautelarmente ou que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão da prática dos crimes previstos na própria legislação, relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
A restrição, portanto, não significa que todas as famílias de pessoas presas perderam o direito ao benefício.
Quem ainda pode receber o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos. O dinheiro não é destinado à pessoa encarcerada, mas aos familiares que atendem aos critérios previstos na legislação.
Entre os dependentes que podem ter direito estão:
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos;
Filhos inválidos ou com deficiência, conforme os critérios legais;
Pais, quando comprovada a dependência econômica;
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que atendidos os requisitos legais.
O INSS exige que o segurado tenha qualidade de segurado na data da prisão e pelo menos 24 contribuições mensais. Também é necessário que seja considerado de baixa renda e esteja recolhido ao regime fechado.
Qual é o limite de renda em 2026?
Em 2026, para fins de concessão do auxílio-reclusão, a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão deve ser igual ou inferior a R$ 1.980,38.
O valor do benefício é limitado a um salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 1.621.
A Lei Antifacção acabou com o benefício?
Não. A Lei nº 15.358/2026 criou uma restrição para situações específicas relacionadas aos crimes previstos no texto legal, mas não revogou o auxílio-reclusão para os demais casos.
Assim, continua sendo possível que dependentes de segurados presos recebam o benefício, desde que todos os requisitos previdenciários sejam cumpridos.
A afirmação de que Lula teria acabado com o auxílio-reclusão para todas as famílias é, portanto, enganosa. A mudança foi uma restrição legal específica, e não a extinção do benefício.
Postado em 02/11/2026