Lei Seca: nova regra abre caminho para testes que detectam drogas
Lei Seca: nova regra abre caminho para testes que detectam drogas
Resolução do Contran prevê equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas; uso dependerá de certificação e disponibilidade dos órgãos de fiscalização
A fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas ganhou novas regras no Brasil. A Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto, regulamenta os procedimentos para identificar condutores que possam estar dirigindo sob influência dessas substâncias e abre caminho para o uso dos chamados drogômetros. A medida não cria uma nova infração, mas atualiza os procedimentos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). <Cite refs={["turn995939search0","turn995939search1"]}/>
Quais substâncias podem ser detectadas?
Os equipamentos destinados a essa finalidade poderão identificar a presença de diferentes substâncias psicoativas. Entre elas estão:
Anfetaminas;
THC, presente na cannabis;
Cocaína;
MDMA;
Metanfetamina;
Cetamina;
Morfina;
Fentanil.
Alguns desses equipamentos utilizam amostras de saliva. A tecnologia e os tipos de substâncias detectadas dependem das características do aparelho utilizado.
A regulamentação não determina o uso de um modelo específico de equipamento. Para serem empregados nas operações de trânsito, os dispositivos deverão atender aos requisitos de certificação previstos na norma. <Cite refs={["turn995939search0","turn995939search6"]}/>
E quem toma medicamentos controlados?
A possibilidade de detectar substâncias que também podem estar relacionadas a medicamentos prescritos levantou dúvidas entre motoristas.
O Venvanse, por exemplo, tem como princípio ativo a lisdexanfetamina. Já o Tramal contém tramadol, um analgésico opioide. Entretanto, a presença de um medicamento na rotina de tratamento não significa, por si só, que o motorista será automaticamente multado ou perderá a CNH.
A resolução estabelece procedimentos para a fiscalização da condução sob influência de substâncias psicoativas. O Ministério dos Transportes esclarece que a simples presença de vestígios, isoladamente, não é definida pela norma como suficiente para caracterizar a infração. A avaliação deve observar os critérios legais e os procedimentos aplicáveis ao caso. <Cite refs={["turn995939search0","turn995939search1"]}/>
Quem utiliza medicamentos prescritos deve manter a documentação médica atualizada e conversar com o profissional responsável sobre possíveis efeitos no reflexo, na atenção e na capacidade de dirigir. Não se deve interromper ou alterar um tratamento por conta própria.
Como será a fiscalização?
A resolução prevê diferentes meios para verificar se o motorista está sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. No caso de drogas, poderão ser utilizados equipamentos apropriados e certificados ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme as regras estabelecidas.
Quando a fiscalização se basear nos sinais apresentados pelo condutor, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que, em conjunto, indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A implantação dos drogômetros não será necessariamente imediata em todo o país. A utilização depende da disponibilidade dos equipamentos e do cumprimento das exigências de certificação. Em agosto, a Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não contava com esses aparelhos em operação contínua em sua frota. <Cite refs={["turn995939search0","turn995939search6"]}/>
A Lei Seca continua valendo
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem em vigor. A recusa aos procedimentos de fiscalização também continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
A principal mudança é a organização dos procedimentos e a abertura para o emprego de tecnologias capazes de detectar outras substâncias além do álcool. O objetivo é ampliar os recursos disponíveis para a fiscalização e contribuir para a segurança no trânsito.
Atenção: a nova resolução não significa que todos os motoristas serão submetidos imediatamente a testes de drogas. O uso dos equipamentos depende da estrutura de cada órgão fiscalizador e das exigências técnicas previstas na norma.
Postado em 18/10/2026