Padre é afastado por 30 dias após manifestação política durante missa em Porto Rico
Padre é afastado por 30 dias após manifestação política durante missa em Porto Rico
A Diocese de Paranavaí determinou o afastamento do padre Adão Dias Martins, pároco da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, em Porto Rico, no Noroeste do Paraná, após uma manifestação de caráter político-partidário realizada durante uma celebração religiosa.
O decreto foi assinado pelo bispo diocesano, Dom Mário Spaki, em 29 de setembro, e estabelece o afastamento do sacerdote do exercício público do ministério por 30 dias. A decisão foi relacionada a uma manifestação feita pelo padre ao final da missa realizada em 27 de setembro.
Durante a fala, que repercutiu nas redes sociais, o sacerdote fez críticas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e afirmou ser favorável a uma mudança no comando do país. Ao mencionar uma possível candidatura de Jair Bolsonaro, declarou que “talvez vai ser melhor”, ressalvando que não havia certeza sobre o resultado.
O padre também criticou a ideia de que o atual governo seria voltado aos pobres e defendeu políticas que, segundo ele, ofereçam melhores condições a empresários, comerciantes e à indústria.
Decreto cita episódios anteriores
Além do episódio de setembro, o decreto menciona outras advertências disciplinares envolvendo o sacerdote, incluindo manifestações realizadas durante homilias em 2020 e 2021 e um episódio ocorrido durante o período eleitoral de 2022, quando, segundo a Diocese, o padre teria utilizado o microfone de uma paróquia em Loanda para realizar manifestação de natureza político-partidária.
A Diocese afirma que a utilização do espaço litúrgico e do exercício público do ministério sacerdotal para manifestações político-partidárias compromete a finalidade do espaço celebrativo e a comunhão eclesial.
O documento também cita o Código de Direito Canônico, incluindo o cânon 287, que estabelece restrições à participação de clérigos em partidos políticos.
Restrições durante o afastamento
Durante os 30 dias, o padre fica impedido de exercer publicamente funções ministeriais, como presidir celebrações litúrgicas, realizar pregações, administrar publicamente sacramentos e representar a paróquia em atividades oficiais.
Também está proibido de utilizar espaços litúrgicos ou meios oficiais da Diocese para manifestações político-partidárias e de conceder entrevistas ou participar de programas, podcasts, transmissões e debates na condição de sacerdote ou em razão de seu cargo eclesiástico.
O decreto esclarece, entretanto, que a medida tem caráter temporário e administrativo e não representa pena canônica, suspensão do estado clerical ou perda do cargo de pároco. Ao término dos 30 dias, os efeitos do decreto cessam automaticamente, salvo nova determinação da autoridade competente.
Postado em 03/10/2026