Justiça determina que Prefeitura de Maringá mantenha unidade própria de acolhimento para crianças
Justiça determina que Prefeitura de Maringá mantenha unidade própria de acolhimento para crianças
A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Maringá julgou procedente uma Ação Civil Pública relacionada às condições do serviço de acolhimento institucional de crianças no município.
Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura de Maringá mantenha, no mínimo, uma unidade de acolhimento administrada diretamente pelo Poder Executivo municipal, como forma de garantir a adequada prestação do serviço.
A medida ocorre após a identificação de problemas no acolhimento institucional. Conforme apontado na sentença, as situações encontradas não foram consideradas falhas pontuais ou isoladas, mas indicativas de um problema estrutural na gestão da política pública municipal de acolhimento.
Município deverá manter atendimento direto
Com a determinação, Maringá deverá assegurar a existência de pelo menos uma unidade sob gestão direta do município, independentemente de outros serviços de acolhimento que possam ser executados por entidades parceiras.
O acolhimento institucional é uma medida de proteção prevista para crianças e adolescentes que, por diferentes circunstâncias, precisam ser temporariamente afastados do convívio familiar por determinação das autoridades competentes.
Por envolver pessoas em situação de vulnerabilidade, o serviço deve assegurar condições adequadas de proteção, acompanhamento e atendimento.
Decisão cita Constituição e ECA
A sentença foi fundamentada em dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão também reafirma a possibilidade de atuação do Poder Judiciário diante de problemas estruturais na execução de políticas públicas destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Com o julgamento favorável da Ação Civil Pública, caberá ao município cumprir as determinações estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude, observados eventuais recursos e demais etapas do processo judicial.
Postado em 24/09/2026 - Por: TJPR