Procon Maringá orienta consumidores sobre prazos e direitos
Procon Maringá orienta consumidores sobre prazos e direitos
Código de Defesa do Consumidor prevê prazo para solução do problema e, em determinadas situações, permite troca do produto, abatimento no preço ou devolução do dinheiro
Ao comprar um produto ou contratar um serviço, o consumidor tem direito de receber aquilo que foi oferecido, respeitando as condições de qualidade e quantidade anunciadas. Quando surgem defeitos ou o serviço não corresponde ao contratado, o Procon Maringá orienta sobre as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o órgão, uma das principais recomendações é guardar a nota fiscal e demais comprovantes da compra, documentos importantes caso seja necessário solicitar reparo, troca, ressarcimento ou formalizar uma reclamação.
Fornecedor tem prazo para resolver problema
Pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, em regra, o fornecedor possui até 30 dias para solucionar o vício apresentado pelo produto.
Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre alternativas previstas no CDC: a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; a restituição do valor pago, devidamente atualizado; ou o abatimento proporcional do preço.
A coordenadora do Procon Maringá, Coronel Audilene Rocha, ressalta a importância de manter os documentos relacionados à compra.
“O artigo 18 do CDC deixa claro que o consumidor deve ser indenizado se o produto apresentar vícios. Ainda assim, a maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento, e exigir os direitos, é verificando a nota fiscal”, explicou.
Consumidor deve ficar atento aos prazos
Outro ponto importante é o prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação.
Para produtos e serviços duráveis, como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, o prazo é de 90 dias.
Já para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, serviços de lavanderia e lavagem de veículos, o prazo é de 30 dias.
A contagem começa, em regra, a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. Nos chamados vícios ocultos, aqueles que aparecem somente depois de determinado período de uso, o prazo começa quando o defeito fica evidente.
Procon pode ser procurado
Quando o problema não é solucionado diretamente com a empresa, o consumidor pode procurar o Procon para receber orientação e registrar sua reclamação.
O órgão analisa cada situação e pode intermediar a busca por uma solução, além de adotar as providências cabíveis quando constatado o descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Em Maringá, denúncias e informações podem ser obtidas pelo telefone (44) 3293-8150.
Postado em 12/08/2026 - Imagem: GMC Online - Por: PMM