Empresas do Simples Nacional no Paraná devem regularizar dívidas
Empresas do Simples Nacional no Paraná devem regularizar dívidas
Quase 10% das empresas paranaenses optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do regime tributário simplificado a partir de 2026 por causa de dívidas com a Receita Estadual. Ao todo, 28.834 contribuintes foram notificados e precisam regularizar suas pendências para permanecer no programa.
O Paraná conta atualmente com cerca de 300 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, regime criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas, com sistema simplificado de recolhimento de tributos. O número de notificações mais que dobrou em relação ao ano passado, quando pouco mais de 14 mil empresas foram alertadas pela Receita.
As dívidas referem-se principalmente a IPVA, ICMS, Termos de Acordo de Parcelamento (TA) e Dívida Ativa, e somam quase R$ 129 milhões. Segundo a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, muitos empresários se esquecem de tributos como o IPVA, que não estão diretamente ligados às atividades da empresa, mas cuja inadimplência também gera risco de exclusão.
As empresas notificadas têm 90 dias a partir da ciência do termo para quitar os débitos, parcelar ou adotar medidas previstas no Código Tributário Nacional que suspendam a cobrança. Caso não o façam, serão excluídas do regime em 1º de janeiro de 2026.
A regularização pode ser feita de forma online no Portal do Simples Nacional, sem necessidade de contato direto com a Receita, já que a verificação é eletrônica. Em caso de contestação, os pedidos devem ser protocolados via eProtocolo ou em repartições fiscais dentro do prazo de 90 dias.
Com a exclusão, empresas perdem os benefícios do regime simplificado e passam a arcar com tributação mais complexa e pesada. A Receita reforça que estar em dia com as obrigações fiscais evita prejuízos maiores, garantindo permanência no Simples e maior competitividade.
Fonte: AEN
Postado em 19/08/2025