Aposentadoria da (PcD) é a modalidade mais vantajosa do INSS!
Aposentadoria da (PcD) é a modalidade mais vantajosa do INSS!
Tempo reduzido e cálculo mais vantajoso: a Aposentadoria PcD flexibiliza idade e contribuição conforme o grau da deficiência, mas o conceito de deficiência no INSS ainda é pouco conhecido.
De acordo com a amostra do Censo Demográfico mais recente do IBGE, o Brasil tem cerca de 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Para fins previdenciários, porém, o INSS adota um critério mais abrangente, baseado na avaliação que considera o impacto da condição nas atividades da vida diária e as barreiras enfrentadas, e não apenas o diagnóstico.
Como explica o advogado previdenciário Thiago De Pauli Pacheco: “O conceito de deficiência para o INSS é mais amplo do que muitos imaginam. O critério é biopsicossocial: importa o impacto funcional e as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico. Sequelas de câncer ou pós-cirúrgicas e doenças cardíacas, por exemplo, podem caracterizar deficiência. No âmbito mental e intelectual, falamos de várias condições como o Transtorno do Espectro Autista e quadros depressivos graves. Em resumo, a pergunta central é: a sua condição, em interação com o ambiente, limita de forma duradoura sua participação no dia a dia e no trabalho?”
Quem se enquadra nesse conceito tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Existem dois tipos de benefício: por idade que exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição na condição de PcD; e por tempo de contribuição (cujo requisito varia conforme o grau da deficiência — grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres); moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres); leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
Para comprovar a condição de PcD perante o INSS, é necessário apresentar documentação clínica e funcional (laudos, exames, relatórios médicos e prontuários) que evidenciem o impedimento e sua duração; além disso, o processo inclui duas etapas complementares: a perícia médica, que confirma a existência da deficiência, identifica o momento de início e avalia possíveis agravamentos; e a avaliação biopsicossocial, realizada por profissionais do INSS, que analisa o impacto da condição na funcionalidade e na participação da pessoa nas atividades da vida diária e do trabalho.
Por Assessoria Eliane Muiniki - Postado em 17/09/2025