Deputado Arilson aciona MP para que apure descumprimento da oferta de Espanhol nas escolas públicas do Paraná
Deputado Arilson aciona MP para que apure descumprimento da oferta de Espanhol nas escolas públicas do Paraná
A oferta regular de língua espanhola na matriz curricular do ensino do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio de escolas públicas do Paraná ainda enfrenta resistência, mesmo após quase três anos da aprovação da PEC do Espanhol. Nas últimas semanas, com o início do ano letivo na rede estadual de ensino, o deputado Arilson Chiorato (PT), autor da proposta de emenda à constituição, passou a receber inúmeras denúncias e, nesta quinta-feira (12/02), levou o caso ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).
No documento, o parlamentar, que é líder da Oposição na Assembleia Legislativa (ALEP), solicita a instauração de procedimento administrativo ou investigatório para apurar o cumprimento do artigo 179, parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Paraná (emenda nº 52/2022), que incorporou a PEC do Espanhol.
“Temos recebido inúmeras denúncias, em especial após a distribuição de aulas, indicando um flagrante desrespeito à Constituição do Paraná. A PEC do Espanhol, que foi aprovada com o intuito de tornar o Paraná trilíngue, não pode ser ignorada. Não podemos nos esquecer que foi aprovada como emenda à constituição do nosso estado. Por isso, encaminhei um pedido de apuração ao Ministério Público”, comenta o parlamentar, que também é presidente do PT-PR.
A PEC do Espanhol, como ficou popularmente conhecida, foi aprovada em 31 de agosto de 2022 e previa a implementação gradativa até o ano de 2026. A oferta do idioma deveria conter carga horária mínima de duas horas/aulas semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes. Porém, de acordo com as denúncias recebidas, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) teria passado a registrar, em documentos oficiais e na organização formal da matriz curricular, a oferta da Língua Espanhola por meio do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (CELEM), contrariando o conteúdo da emenda.
CELEM É PROGRAMA COMPLEMNTAR, E NÃO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA
O CELEM, por sua natureza jurídica e pedagógica, é um programa complementar, eventual e condicionado a critérios administrativos específicos. De acordo com a denúncia levada ao MP-PR, a SEED estaria violando o princípio da legalidade, do direito fundamental à educação, além da eficiência administrativa e à supremacia da Constituição Estadual.
“Na prática, a SEED registra o Espanhol como “ofertado”, mas não garante sua execução pedagógica, frustrando tanto o direito dos estudantes quanto o exercício profissional dos docentes habilitados. A constituição precisa ser cumprida”, afirma o deputado Arilson.
PEDIDOS AO MP - Entre os pedidos apresentados ao Ministério Público, o deputado Arilson requer a verificação do cumprimento material da norma constitucional pela Seed, a apuração de eventual omissão administrativa ou desvio na execução da política pública linguística e a adoção de medidas legais para assegurar a efetiva oferta do ensino de Língua Espanhola na rede estadual.
Ao acionar o MP-PR, o deputado argumenta que cabe ao órgão, como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses sociais, zelar pela efetividade das normas constitucionais, especialmente quando envolvem direitos fundamentais como a educação.
Postado em 12/02/2026 Por Assessoria