Decreto autoriza Guarda Municipal de Maringá a aplicar multas de trânsito
Decreto autoriza Guarda Municipal de Maringá a aplicar multas de trânsito
A Prefeitura de Maringá publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 1.112/2026, que autoriza agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) a exercerem atividades de fiscalização de trânsito, incluindo a aplicação de multas. A medida entrou em vigor após a publicação do documento na última sexta-feira (12).
De acordo com o decreto, os guardas municipais que forem credenciados e concluírem curso específico de capacitação em legislação de trânsito poderão atuar em diversas ocorrências relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as atribuições estão o atendimento a sinistros de trânsito, elaboração de boletins de ocorrência quando necessário, preservação do local para perícia em casos de crimes de trânsito, além da adoção de medidas administrativas previstas no artigo 269 do CTB, como retenção e remoção de veículos, recolhimento de documentos e realização de testes de alcoolemia.
Com a nova regulamentação, os agentes também passam a ter competência para lavrar autos de infração de trânsito, aplicando multas nos casos previstos em lei.
Segundo o secretário de Segurança Pública de Maringá, delegado Luiz Alves, o decreto regulamenta uma atribuição que já possuía respaldo na legislação federal, mas que ainda dependia de uma norma municipal para ser executada.
"O objetivo do decreto é regulamentar a atuação da Guarda para que possa realizar autuações e conduzir adequadamente situações que, além de configurarem crimes, também representem infrações de trânsito. Casos como direção sob efeito de álcool, condução de veículo por motorista sem habilitação gerando perigo de dano e direção perigosa exigem atuação da Guarda. Muitas vezes, além de encaminhar o condutor à delegacia, é necessário dar destinação ao veículo, realizando sua remoção ou recolhimento, o que dependia dessa regulamentação municipal", explicou o secretário.
De acordo com a Prefeitura, a medida busca tornar mais ágil o atendimento às ocorrências envolvendo crimes de trânsito, permitindo que a própria Guarda Municipal adote todas as providências necessárias, sem depender da atuação de outros órgãos para executar medidas administrativas previstas na legislação.
A administração municipal destaca que a nova competência será exercida exclusivamente por agentes habilitados e devidamente capacitados, ampliando a capacidade operacional da Guarda Municipal e contribuindo para a fiscalização, a segurança viária e a preservação da ordem pública em Maringá.
Postado em 15/06/2026 - Imagem PMM