Paraná estabelece novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e motinhas; idade mínima é de 16 anos
Paraná estabelece novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e motinhas; idade mínima é de 16 anos
Quem utiliza bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos elétricos de mobilidade individual no Paraná deve ficar atento às novas regras de circulação. As normas estão previstas na Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as principais determinações está a idade mínima de 16 anos para conduzir esses equipamentos. Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, a condução exige autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que poderão responder civilmente por eventuais danos causados.
Onde é permitido circular?
De acordo com as orientações divulgadas pelo Cetran-PR, a circulação poderá ocorrer em diferentes locais, respeitando limites específicos de velocidade.
Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h, conforme avaliação técnica do órgão de trânsito.
Nas vias públicas, a circulação é permitida em locais onde a velocidade regulamentada seja de até 40 km/h. Nesses casos, o condutor deve trafegar no mesmo sentido da via e, preferencialmente, dar passagem aos veículos automotores.
Em áreas destinadas à circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, e o trânsito desses equipamentos somente é permitido quando o local estiver devidamente sinalizado.
Onde a circulação é proibida?
As novas regras também estabelecem locais onde esses veículos não devem circular. Entre eles estão vias de trânsito rápido, ruas e avenidas com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas.
No caso das calçadas, existe exceção para equipamentos de tecnologia assistiva ou de ajuda técnica destinados a pessoas com deficiência ou comprometimento da mobilidade, que têm assegurado o direito de circulação com segurança.
Equipamentos obrigatórios
Os equipamentos também precisam contar com itens de segurança previstos nas normas do Contran.
Entre os dispositivos indicados como obrigatórios estão campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e dispositivo refletor de visibilidade.
O Cetran-PR também recomenda que os usuários utilizem sempre capacete, no mínimo o capacete ciclístico, como forma de aumentar a proteção em caso de acidente.
Fiscalização ficará a cargo dos municípios
A fiscalização será de responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito, que poderão adotar as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
As regras buscam organizar a utilização desses novos meios de transporte, que estão cada vez mais presentes nas cidades, e aumentar a segurança tanto dos condutores quanto de pedestres e demais usuários das vias.
A Resolução Cetran-PR nº 106/2026 é datada de 14 de julho de 2026. A orientação aos usuários é procurar o órgão de trânsito do município em caso de dúvidas sobre locais permitidos para circulação e regras específicas de fiscalização.
Postado em 19/08/2026