Fraude à cota de gênero volta ao debate e pode levar à cassação de mandatos
Fraude à cota de gênero volta ao debate e pode levar à cassação de mandatos
Decisões da Justiça Eleitoral reforçam alerta para as eleições de 2026; candidaturas fictícias podem provocar anulação dos votos de toda a chapa
A fraude à cota de gênero volta ao centro das discussões com a chegada das Eleições 2026. Casos envolvendo candidaturas femininas consideradas fictícias mostram que o descumprimento das regras pode provocar consequências para toda a chapa, inclusive com a perda de mandatos de candidatos eleitos.
No Paraná, uma decisão envolvendo as eleições municipais de Foz do Iguaçu reacendeu o debate. A Justiça Eleitoral reconheceu fraude após analisar candidaturas femininas que, segundo o processo, apresentaram elementos indicativos de que não houve participação efetiva na disputa eleitoral.
O que é a cota de gênero?
A legislação eleitoral determina que, nas eleições proporcionais, cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo.
A regra busca ampliar a participação feminina na política e impedir que as mulheres sejam incluídas nas chapas apenas formalmente para permitir o registro de outras candidaturas.
O problema ocorre quando partidos registram candidaturas apenas para atingir o percentual exigido, sem que exista intenção efetiva de disputar a eleição.
Justiça observa sinais de candidatura fictícia
Segundo os advogados especialistas em Direito Eleitoral Luiz Gustavo de Andrade e Roosevelt Arraes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou critérios para auxiliar na identificação dessas situações.
A Súmula 73 do TSE considera elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
Esses fatores precisam ser analisados dentro do conjunto de provas de cada processo.
“Verificar se a mulher recebeu recursos e está fazendo campanha é o principal elemento para o público perceber se aquela chapa tem pessoas que efetivamente querem vencer a eleição ou se estão lá só para cumprir a cota”, explica Arraes.
Fraude pode atingir candidatos eleitos
Uma das consequências mais importantes é que uma eventual fraude não afeta somente a candidatura feminina considerada fictícia.
Quando a Justiça reconhece a fraude à cota de gênero, podem ocorrer a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e a anulação dos votos recebidos pela legenda na disputa proporcional, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Na prática, candidatos que receberam votos e foram eleitos pela chapa também podem perder seus mandatos.
“Quem é eleito nessas circunstâncias também é penalizado. Embora não se torne inelegível, ele tem o mandato cassado porque todos os votos conferidos à chapa são anulados”, explica Roosevelt Arraes.
A inelegibilidade, por sua vez, depende da participação ou anuência do candidato na fraude, conforme a análise individual da Justiça Eleitoral.
Eleições 2026 exigem atenção dos partidos
Especialistas alertam que o problema pode voltar a aparecer nas eleições deste ano.
Embora casos de fraude sejam frequentemente identificados nas eleições municipais, devido ao grande número de candidaturas, as regras também precisam ser respeitadas nas disputas proporcionais de 2026.
Para Luiz Gustavo de Andrade, a fraude interfere diretamente no resultado eleitoral.
“Quando a cota de gênero é fraudada, o cálculo da votação proporcional é distorcido e os cargos são ocupados por quem não teria alcance eleitoral legítimo”, afirma.
Além da atuação da Justiça Eleitoral, os especialistas defendem maior responsabilidade das direções partidárias na formação das chapas.
Com as Eleições 2026, o alerta é para que os partidos não tratem a participação feminina apenas como uma exigência numérica. As candidaturas precisam ser efetivas, com condições reais de participação na campanha, sob risco de consequências que podem atingir toda a chapa e alterar posteriormente a composição dos cargos proporcionais.
Postado em 12/08/2026 Por: Marlise Groth Mem