Por 8 votos a 3, o STF decidiu nesta quinta-feira (26) que redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial. A decisão invalida o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa essa responsabilização apenas após decisão judicial.
A nova regra permite responsabilização civil imediata em casos de conteúdos como atos antidemocráticos, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil, tráfico de pessoas, e violência contra mulheres e minorias, desde que as plataformas sejam notificadas extrajudicialmente e não removam o conteúdo.
A maioria dos ministros entendeu que a norma antiga não protegia os direitos fundamentais nem a democracia. Até que o Congresso aprove nova legislação, as plataformas devem seguir a tese jurídica fixada pela Corte.
Foto: Bruno Moura/STF
Postado em 27/06/2025