MEIs de Maringá e região podem renegociar dívidas até 30 de janeiro
MEIs de Maringá e região podem renegociar dívidas até 30 de janeiro
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida é resultado da prorrogação do Edital nº 11/2025, feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ampliou o prazo de adesão ao programa de transação tributária.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos estendidos. As condições variam conforme o valor da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, beneficiando especialmente os pequenos negócios da região Noroeste do Paraná.
Quem pode aderir
Microempreendedores Individuais (MEI);
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de negociação, entre elas:
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
Empresários devem consultar suas pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o acesso à renegociação e busca fortalecer a recuperação financeira dos pequenos empreendimentos da região.
A PGFN destaca que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui regras e prazos próprios.
Atenção aos prazos
30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
Fonte: Agência Brasil - Postado em 29/01/2026