INSS orienta famílias a não sacar benefícios depositados após morte do segurado
INSS orienta famílias a não sacar benefícios depositados após morte do segurado
A morte de um aposentado ou pensionista pode gerar dúvidas sobre o que fazer quando um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é depositado na conta após o falecimento. Segundo o órgão, esses valores não devem ser movimentados, pois são considerados pagamentos indevidos e poderão ser cobrados posteriormente.
O tema ganhou destaque após casos de familiares que receberam depósitos do benefício e da antecipação do 13º salário mesmo depois da morte do segurado.
Por que o benefício pode ser depositado após o falecimento?
De acordo com o INSS, isso ocorre devido ao intervalo entre o registro do óbito e a atualização das informações nos sistemas responsáveis pela folha de pagamento.
Em alguns casos, o benefício já havia sido processado antes de o falecimento ser comunicado oficialmente, fazendo com que o valor seja creditado na conta do segurado.
O que fazer se o dinheiro cair na conta?
A orientação do INSS é clara: não utilizar os valores depositados após a data do falecimento.
Caso o dinheiro seja movimentado, poderá ser instaurado um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade e cobrar a devolução dos recursos.
Segundo o instituto, essa análise é feita em conjunto com a instituição financeira responsável pela conta.
O que é o resíduo do benefício?
Nem todo o valor relacionado ao benefício é perdido.
Existe o chamado resíduo do benefício, que corresponde ao valor proporcional ao período em que o segurado esteve vivo no mês do falecimento.
Esse montante pode ser solicitado posteriormente pelos familiares que tenham direito.
Quem pode receber os valores?
O INSS informa que podem solicitar o pagamento:
dependentes habilitados à pensão por morte;
herdeiros reconhecidos judicialmente.
Como solicitar o resíduo do benefício?
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
O procedimento é simples:
Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
Faça login com a conta Gov.br;
Clique em "Do que você precisa?";
Digite "Solicitar valor não recebido";
Selecione a opção "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário (Resíduo)";
Anexe a documentação exigida;
Acompanhe a solicitação pelo próprio sistema.
O prazo estimado para análise é de até 45 dias.
E o empréstimo consignado?
Outra dúvida frequente diz respeito aos empréstimos consignados.
Segundo o INSS, com o encerramento do benefício em razão do falecimento, as parcelas deixam de ser descontadas.
Além disso, essas dívidas não são transferidas automaticamente para uma eventual pensão por morte concedida aos dependentes.
Comunicação do óbito
Embora os cartórios comuniquem os registros de óbito aos órgãos públicos, os familiares também podem informar o falecimento diretamente ao INSS pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
O instituto esclarece que essa comunicação por parte da família é facultativa, ou seja, não é obrigatória.
Orientação aos familiares
O INSS recomenda que familiares evitem movimentar qualquer benefício creditado após a morte do segurado e procurem orientação pelos canais oficiais antes de utilizar os recursos.
Em caso de dúvidas, o instituto orienta que os interessados utilizem o aplicativo Meu INSS, o portal oficial ou entrem em contato pela Central 135, evitando problemas futuros relacionados à devolução de valores pagos indevidamente.
Postado 25/07/2026