Câmara de Maringá absolve Ana Lúcia e arquiva quatro denúncias após Comissão Processante
Câmara de Maringá absolve Ana Lúcia e arquiva quatro denúncias após Comissão Processante
Plenário acompanhou relatório que apontou insuficiência de provas para sustentar as acusações; vereadora permanece no mandato
A Câmara Municipal de Maringá absolveu a vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT) das quatro acusações analisadas pela Comissão Processante instaurada contra a parlamentar. O julgamento ocorreu em sessão especial nesta terça-feira (29), e, após as votações, as denúncias foram consideradas improcedentes e arquivadas.
O processo teve origem em denúncia apresentada pelo ex-assessor parlamentar Vinícius Emanuel Felice de Oliveira França. Entre as acusações estavam suposto assédio moral, exigência de contribuição partidária, utilização irregular da estrutura do cargo para atividades particulares ou partidárias e sugestão de registro de frequência sem a correspondente prestação de serviços.
A denúncia havia sido recebida pelo plenário da Câmara em 2 de julho, por 13 votos a 7. Na ocasião, foram sorteados para integrar a Comissão Processante os vereadores Guilherme Machado (presidente), Luiz Neto (relator) e Akemi Nishimori (membro). A vereadora foi oficialmente notificada em 6 de julho, quando começou a contar o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
Comissão concluiu que provas eram insuficientes
Durante aproximadamente três meses, o processo passou pelas etapas de defesa, oitivas de testemunhas, análise de documentos, perícia em áudios, depoimento da própria vereadora e apresentação das alegações finais. Foram realizadas oito sessões de oitivas durante a apuração.
No relatório final, elaborado pelo vereador Luiz Neto, a Comissão Processante concluiu pela improcedência das quatro acusações.
Em relação à denúncia de assédio moral, o relatório apontou que os depoimentos e demais provas produzidas não demonstraram tratamento vexatório reiterado que pudesse sustentar a acusação.
Sobre as contribuições partidárias, a comissão reconheceu a existência de registros de contribuições feitas por ocupantes de cargos comissionados, mas concluiu que não havia provas suficientes para atribuir à vereadora a exigência dos pagamentos denunciados pelo ex-assessor.
As acusações relacionadas ao uso irregular da estrutura do gabinete e ao eventual registro de ponto sem a correspondente prestação de serviço também foram consideradas sem comprovação suficiente para responsabilizar a parlamentar.
Plenário acompanha relatório
Antes da votação, fizeram uso da tribuna o relator Luiz Neto, o presidente da Comissão Processante, Guilherme Machado, a vereadora Ana Lúcia Rodrigues e o advogado de defesa Marco Alexandre Souza Serra.
Dos 20 vereadores presentes, em três das quatro acusações o resultado foi de 19 votos pela absolvição e um contrário. Em uma das acusações, os 20 presentes votaram pela absolvição. O voto contrário nos três itens foi do vereador Cristian Maia Maninho (Republicanos).
Com o resultado, o presidente interino da Câmara, vereador Sidnei Telles (Podemos), determinou o arquivamento das denúncias e o registro da decisão em ata.
Vereadora mantém mandato
A decisão encerra o processo político-administrativo na Câmara e Ana Lúcia permanece exercendo normalmente o mandato de vereadora.
O procedimento seguiu as regras do Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que estabelece o rito para processos que podem resultar na cassação do mandato de vereadores.
Após o julgamento, Ana Lúcia afirmou à imprensa que o período de tramitação do processo foi de sofrimento e disse que pretende retomar suas atividades parlamentares.
Já Sidnei Telles afirmou que pretende propor uma atualização do Código de Ética da Câmara. Segundo ele, o atual rito baseado no Decreto-Lei 201/1967 deixa essencialmente as alternativas de absolvição ou cassação, enquanto uma revisão das normas internas poderia permitir outras modalidades de punição para situações consideradas menos graves.
Postado em 30/09/2026