CNJ permite concluir inventário em cartório sem pagamento prévio do imposto sobre herança
CNJ permite concluir inventário em cartório sem pagamento prévio do imposto sobre herança
Famílias que precisam fazer a divisão de uma herança poderão concluir o inventário em cartório sem pagar antecipadamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A mudança foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após solicitação do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
A decisão, porém, não isenta os herdeiros do imposto. O ITCMD continuará devido, mas seu pagamento deixa de ser condição prévia para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. O recolhimento deverá ocorrer posteriormente, de acordo com as regras tributárias de cada estado.
A medida pode beneficiar principalmente famílias que recebem imóveis ou outros bens como herança, mas não possuem dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto. Antes, a falta do recurso poderia impedir a conclusão do inventário extrajudicial.
No Paraná, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que, conforme a decisão do CNJ, o cartório deixa de ter responsabilidade pelo recolhimento do tributo, mas continuará obrigado a cumprir procedimentos como a declaração do ITCMD e a comunicação ao Fisco.
Caso o imposto não seja recolhido antes da escritura, o tabelião deverá informar essa situação no documento e comunicar o ato à administração tributária.
A mudança também não elimina multas ou outras consequências previstas para eventual atraso no pagamento.
Outro ponto importante é que a nova regra facilita a obtenção da escritura, mas o registro de imóveis herdados continua sujeito à comprovação do pagamento do ITCMD.
Na prática, a família poderá avançar na divisão formal da herança sem necessariamente ter todo o dinheiro do imposto naquele momento, mas a obrigação tributária permanece.
Postado em 08/09/2026